MENSAGEM101
Rio de Janeiro, 31 de Março de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.



CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA

(...)

Seção II
Da Renúncia de Receita


Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

(...)


Atalho para outros documentos
Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 950/2014


Informações Básicas

Código 20150800101Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo 101Mensagem 101/2015
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto

Datas:
Entrada 03/31/2015Despacho 03/31/2015
Publicação 04/01/2015Republicação 04/02/2015

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação 12/13
Tipo de Quorum Motivo da Republicação Incorreção na publicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir a Emenda de nº 1 ao Projeto de Lei nº 950/2014 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira..
Em 31/03/2015
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 101TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 101
Hide details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 101TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 101

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for MensagemMensagem
Hide details for 2015080010120150800101
Red right arrow IconENCAMINHA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 950/2014 => 20150800101 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação e Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/01/2015Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.