O Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca Nelson Mandela -PNMNM possui aproximadamente 890.000 m2 e está localizado às margens da Lagoa de Marapendi, junto à orla da praia da Barra da Tijuca, e representa um fragmento de um ecossistema de relevância ecológica. Sua formação de restinga abriga fauna e flora características do litoral da Cidade do Rio de Janeiro. O PNMNM foi criado a partir do Decreto nº 34.443, de 20 de setembro de 2011, com o objetivo de garantir a preservação e recuperação ambiental e de criar mais uma área pública de lazer e convivência para os cariocas. Considerando a busca de gestão eficiente e a necessidade de otimização dos recursos públicos, foi utilizado o instrumento urbanístico Transferência do Direito de Construir, previsto no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011. O instrumento supracitado permite a transferência do potencial construtivo dos terrenos particulares na área do Parque, mediante a doação destes ao Poder Público Municipal, evitando os altos custos advindos com o uso da desapropriação.
Até o mês de setembro de 2016, a aderência à Transferência do Direito de Construir representou 48,28 % da área total do Parque, restando ainda 51,72 % a serem efetivados. O período estabelecido na Lei Complementar nº 133, de 30 de dezembro de 2013, é de trinta e seis meses, contados a partir da data de sua publicação, e se encerrará em 30 de dezembro de 2016. Tendo em vista o cenário econômico e político do país, que contribuiu para a redução das atividades do mercado imobiliário, e, consequentemente, para a demanda por potencial construtivo, este prazo mostrou-se insuficiente para que os proprietários dos lotes privados restantes na área do Parque aderissem ao processo de transferência do Direito de Construir. Assim, para tal, propõe-se a ampliação do período por mais trinta e seis meses , contados a partir de 30 de dezembro de 2016. Este novo prazo trará novas oportunidades para que os proprietários restantes efetivem a doação de seus lotes ao Município, possibilitando a implantação do PNMNM em sua totalidade.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira