MENSAGEM175
Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2016

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que “Prorroga o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 133, de 30 de dezembro de 2013, que “Institui a Operação Urbana Consorciada Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, estabelece diretrizes urbanísticas para a área de abrangência delimitada na Operação, permite a Transferência de Potencial Construtivo, institui Conselho Consultivo e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.


O Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca Nelson Mandela -PNMNM possui aproximadamente 890.000 m2 e está localizado às margens da Lagoa de Marapendi, junto à orla da praia da Barra da Tijuca, e representa um fragmento de um ecossistema de relevância ecológica. Sua formação de restinga abriga fauna e flora características do litoral da Cidade do Rio de Janeiro. O PNMNM foi criado a partir do Decreto nº 34.443, de 20 de setembro de 2011, com o objetivo de garantir a preservação e recuperação ambiental e de criar mais uma área pública de lazer e convivência para os cariocas.

Considerando a busca de gestão eficiente e a necessidade de otimização dos recursos públicos, foi utilizado o instrumento urbanístico Transferência do Direito de Construir, previsto no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011. O instrumento supracitado permite a transferência do potencial construtivo dos terrenos particulares na área do Parque, mediante a doação destes ao Poder Público Municipal, evitando os altos custos advindos com o uso da desapropriação.


Até o mês de setembro de 2016, a aderência à Transferência do Direito de Construir representou 48,28 % da área total do Parque, restando ainda 51,72 % a serem efetivados.

O período estabelecido na Lei Complementar nº 133, de 30 de dezembro de 2013, é de trinta e seis meses, contados a partir da data de sua publicação, e se encerrará em 30 de dezembro de 2016. Tendo em vista o cenário econômico e político do país, que contribuiu para a redução das atividades do mercado imobiliário, e, consequentemente, para a demanda por potencial construtivo, este prazo mostrou-se insuficiente para que os proprietários dos lotes privados restantes na área do Parque aderissem ao processo de transferência do Direito de Construir. Assim, para tal, propõe-se a ampliação do período por mais trinta e seis meses , contados a partir de 30 de dezembro de 2016.

Este novo prazo trará novas oportunidades para que os proprietários restantes efetivem a doação de seus lotes ao Município, possibilitando a implantação do PNMNM em sua totalidade.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PLC Nº 172/2016


Informações Básicas

Código 20160800175Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 175/2016
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/22/2016Despacho 11/24/2016
Publicação 11/29/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/11/2016
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO QUE PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “INSTITUI A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA BARRA DA TIJUCA, ESTABELECE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PARA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DELIMITADA NA OPERAÇÃO, PERMITE A TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO, INSTITUI CONSELHO CONSULTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA => 20160800175 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/29/2016Poder Executivo




   
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