Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Art. 67. O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as alíquotas seguintes:
Parágrafo único. Quando não ultrapassar o valor fixado na tabela abaixo, o imposto sofrerá o seguinte desconto:
Valor do imposto até Desconto (Ufirs) (Ufirs) I - Imóveis Edificados 1 - Unidades Residenciais 2.600 130 2 - Unidades Não Residenciais 3.000 515 II - Imóveis Não Edificados 6.000 1.800 (...) Art. 179. (...) Parágrafo único. Nos parcelamentos de créditos tributários referentes ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, à taxa de coleta do lixo e limpeza pública e à taxa de iluminação pública, efetuados na Secretaria Municipal de Fazenda, o vencimento da última parcela não poderá exceder a data prevista no inciso I do parágrafo primeiro do artigo 212 para sua inscrição como dívida ativa. (...)
Outras Informações:
Observações:
01.:A imprimir