EMENTA:
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 1621/2015, QUE DISPÕE SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS
MENSAGEM
Nº
131
Rio de Janeiro,
5
de
Novembro
de
2015
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre os depósitos judiciais em processos em que o Município do Rio de Janeiro seja parte e dá outras providências”.
A
Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015
, instituiu o novo regramento nacional para os depósitos judiciais, tributários e não tributários, realizados nos processos nos quais os entes federados sejam parte.
Até então, por força da
Lei federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003
, agora revogada, e da
Lei Complementar estadual nº 147, de 27 de junho de 2013
, o Município havia legislado em âmbito local sobre a matéria por meio das
Leis nº 5.150, de 15 de abril de 2010
, e
nº
5.738
, de 13 de maio de 2014
.
O novo marco nacional exige por parte desta Municipalidade a adoção de novos mecanismos e regramentos, agora propostos na forma deste Projeto de Lei.
A nova proposta abre uma série de oportunidades de aplicação destes recursos, como prevê seu art. 7º, com a destinação para o pagamento de precatórios judiciais, da Dívida Pública Fundada, de despesas de capital, além da recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Regime de Previdência, podendo, ainda, servir como mecanismo de garantia para investimentos em infraestrutura.
Todas essas oportunidades são apresentadas sem abrir mão da necessária instituição de um Fundo de Reserva, inclusive com limites mínimos de saldo, a ser mantido na instituição financeira depositária, não decorrendo absolutamente nenhum risco para os litigantes que tenham efetuado os depósitos.
As possibilidades geradas pela nova legislação otimizam a aplicação de recursos em investimentos essenciais à população e garantem, ao mesmo tempo, o cumprimento do dever constitucional de adimplir com as requisições judiciais de pagamento.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do
art. 73 de Lei Orgânica do Município
, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender aos compromissos de ordenamento da Cidade.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL Nº 1621/2015
Informações Básicas
Código
20150800131
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
131/2015
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
11/05/2015
Despacho
11/10/2015
Publicação
11/11/2015
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
152
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 131
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 131
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20150800131
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11/11/2015
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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