Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo modificar o regime jurídico de celetista para estatutário dos funcionários concursados da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula – FUNLAR RIO, não abrangidos pela Lei nº 2.008 de 21 de julho de 1993, regulamentada através do Decreto nº 35.804, de 22 de junho de 2012.
Esta igualdade de tratamento garantirá estímulo profissional para esse contingente de servidores, que certamente reverterá em prol de um trabalho de melhor qualidade junto ao público alvo.
Diante da relevância do tema ora submetido a essa Casa de Leis, solicito, na forma do artigo 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto em regime de urgência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES