MENSAGEM142
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2016

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”, em cumprimento ao que dispõe o art. 8º da Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com o seguinte pronunciamento.

A Secretaria Municipal de Educação concluiu o desafio de adequar o Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 4.866, de 2 de julho de 2008, aos termos da Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.


O texto deste PME ora encaminhado foi fruto de um processo democrático de discussão com ampla participação de representantes de todos os setores envolvidos na área de educação deste Município, sejam de segmentos escolares da esfera municipal, estadual e federal ou das organizações e demais interessados na Educação nesta Cidade.

Foram realizados diversos Fóruns de debates, inclusive regionais, de cujas discussões surgiram sugestões pertinentes que foram incorporadas a este PME.

O processo de adequação do PME demandou várias providências, desde a designação de Comissões Técnica, Coordenadora e Revisora com representação governamental e da sociedade civil, a fim de contemplar todas as necessidades educacionais do território.

Concluídos os Fóruns Regionais, foram realizadas Audiência Pública nessa Ilustre Câmara dos Vereadores e uma Conferência em escola municipal, que contou com ampla participação da sociedade e envolvimento de sujeitos ligados à educação, de todos os níveis de ensino.

Enfim, este novo PME não é da Rede Pública Municipal, do Sistema Municipal de Ensino ou desta Administração. Este PME é de todos que moram na Cidade e que participaram do processo de sua discussão. Por isso, contém diretrizes, metas e estratégias da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Ensino Médio e do Ensino Superior, ministrados em instituições públicas ou privadas, construídas e aprovadas coletivamente, validadas na Conferência Municipal e a exemplo do Plano Nacional de Educação - PNE, que vigorará pelo prazo de dez anos, a partir de sua aprovação.

A última etapa de adequação do PME ocorrerá no âmbito do Poder Legislativo, por meio de sua aprovação, legitimando, assim, todo o processo democrático que permeou a elaboração do novo PME da Cidade do Rio de Janeiro.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a esta iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES

Legislação Citada


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PL 1709/2016


Informações Básicas

Código 20160800142Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo 142Mensagem 142/2016
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2016Despacho 02/19/2016
Publicação 02/22/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 60 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira..
Em 19/02/2016
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. => 20160800142 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/22/2016Poder Executivo




   
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