Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Cria, na estrutura básica do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC e dá outras providências”.
Esclareço que a vindoura Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC substituirá a atual Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SESQV, ampliando-a para fazer face ao crescimento das suas atividades e demandas da sociedade.
A SEMEARC será, portanto, responsável por desenvolver e implementar programas e projetos necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas, e desenvolver as suas ações tendo como princípios aqueles previstos no art. 2º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Esclareço, por fim, que o presente Projeto de Lei não ocasionará aumento de despesas, pois serão extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas atualmente existentes na SESQV.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
PROJETO DE LEI Nº
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão do Idoso 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira