MENSAGEM139
Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Cria, na estrutura básica do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC e dá outras providências”.

Esclareço que a vindoura Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC substituirá a atual Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SESQV, ampliando-a para fazer face ao crescimento das suas atividades e demandas da sociedade.

A SEMEARC será, portanto, responsável por desenvolver e implementar programas e projetos necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas, e desenvolver as suas ações tendo como princípios aqueles previstos no art. 2º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Esclareço, por fim, que o presente Projeto de Lei não ocasionará aumento de despesas, pois serão extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas atualmente existentes na SESQV.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES


PROJETO DE LEI Nº




A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC e fica extinta a Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SESQV.

Art. 2º A SEMEARC tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas, bem como apoiar todas as iniciativas públicas ou privadas que de alguma forma contribuam para este objetivo.

Art. 3° A SEMEARC é responsável pela política integrada de atenção às pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas e desenvolverá as suas ações tendo como referência os princípios previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, em particular no seu art. 2,º e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 4° Fica criado na SEMEARC, o Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social, que passará a integrar sua estrutura organizacional e administrativa, no qual serão lotados os Agentes do Sistema criado pela Lei nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Os Agentes do Sistema lotados no Núcleo de que trata o caput, também farão jus à percepção da Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social a título de risco e periculosidade.

Art. 5° A estrutura organizacional e administrativa da SEMEARC é a constante do Anexo I e II desta Lei.

Art. 6º O orçamento da SESQV fica transferido, no que couber, para a SEMEARC.

Art. 7º Ficam transferidos para a SEMEARC o pessoal; os equipamentos; as instalações; os móveis; os utensílios e o acervo documental e patrimonial, necessários às atividades dessa Secretaria.

Art. 8º Ficam extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas atualmente existentes na SESQV.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




ANEXO I


Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI
Assessoria de Comunicação Social
Ouvidoria
Coordenadoria Geral de Programas e Projetos
Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social
Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - I
Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - II
1ª Casa de Convivência de Idosos
2ª Casa de Convivência de Idosos
3ª Casa de Convivência de Idosos
4ª Casa de Convivência de Idosos
5ª Casa de Convivência de Idosos
6ª Casa de Convivência de Idosos
7ª Casa de Convivência de Idosos
Coordenadoria de Atividades Físicas
Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação
Subsecretaria
Administração Setorial
Gerência de Contratos e Convênios
Gerência de Recursos Humanos
Gerência de Infraestrutura e Logística
Gerência de Análise e Acompanhamento de Despesa
Centro Arquivístico


ANEXO II


Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas




Nome do Cargo / FunçãoSímboloQuantidade
Secretário
S/E
1
Subsecretário
DAS 10 A
1
Coordenador Geral de Programa e Projeto
DAS 10 B
1
Coordenador Geral do Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social
DAS 10 B
1
Assessor Especial
DAS 10 B
1
Assessor Chefe
DAS 09
1
Coordenador I
DAS 09
2
Diretor I
DAS 09
1
Assessor I
DAS 09
6
Assessor II
DAS 08
9
Gerente I
DAS 08
8
Assessor III
DAS 07
4
Assistente I
DAS 06
10
Secretário Executivo do COMDEPI
DAS 06
1
Assistente II
DAI 06
22
Diretor IV
DAS 06
8
TOTAL
77


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL Nº 1671/2015


Informações Básicas

Código 20150800139Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 139/2015
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/10/2015Despacho 12/15/2015
Publicação 12/16/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48 à 50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/12/2015
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “CRIA, NA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO ATIVO, RESILIÊNCIA E CUIDADO – SEMEARC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. => 20150800139 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/16/2015Poder Executivo




   
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