Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências”.
A nova estrutura visa a capacitar a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR a exercer a sua principal missão, que é de gerenciar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público Municipal, que compreende: setecentas linhas e serviços do Sistema de Transporte Público por Ônibus, operada por uma frota de oito mil e oitocentos ônibus; vans que operam linhas do Sistema de Transporte Público Local; veículos que operam o Sistema de Transporte Público Local; taxis; e veículos que operam no Transporte Escolar/Fretamento.
Além disso, a SMTR é responsável pela vistoria e manutenção do cadastro de 52.371 veículos e aproximadamente 150.000 auxiliares de transporte e analisa 102.016 processos na manutenção do cadastro dos operadores de transporte.
No novo organograma, a estrutura da SMTR é ampliada em quarenta e oito cargos.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a esta iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.