EMENTA:
INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PL 1396/2012
MENSAGEM
Nº
117
Rio de Janeiro,
26
de
Agosto
de
2015
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar Emendas ao
Projeto de Lei nº 1396/2012
, que “
Institui, nos termos dos artigos 5º a 8º do Estatuto da Cidade, instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
”, com o objetivo de adequar o texto do Projeto.
As Emendas ora apresentadas seguem acompanhadas de justificativas individuais, permitindo a compreensão das modificações propostas para o presente Projeto.
Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
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PL Nº 1396/2012
Informações Básicas
Código
20150800117
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
117/2015
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto
Datas:
Entrada
08/26/2015
Despacho
08/26/2015
Publicação
08/28/2015
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
69
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/08/2015
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 117
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 117
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20150800117
INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PL 1396/2012 => 20150800117 => {A imprimir }
08/28/2015
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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