LEI Nº 3273, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001
Art. 104. Não executar a limpeza do logradouro durante e imediatamente após a realização de feiras livres nas condições especificadas no art. 56 constitui infração punida com a multa inicial de R$80,00 (oitenta reais)
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CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Atalho para outros documentos PROJETO DE LEI 1305/2015 Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Assuntos Urbanos 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira