MENSAGEM79
Rio de Janeiro, 4 de Agosto de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área denominada Parque Furquim Mendes e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A política municipal de habitação requer uma ação continuada da Prefeitura no sentido de permitir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda que compõe a maior parte das necessidades habitacionais identificadas no Município, quanto ao déficit e à inadequação habitacional.

A presente proposta tem por objetivo a declaração como de Especial Interesse Social da área denominada Parque Furquim Mendes, situada no bairro de Vigário Geral, XXXI Região Administrativa, Área de Planejamento 3 – AP 3 da Cidade. Esta Área faz parte do escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca e será objeto de urbanização e regularização, observados os arts. 205, 210 e 230 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011., que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade.

Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional, especificamente aqueles destinados à urbanização e regularização fundiária de favelas. Declaradas como tal, estas áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo, permitindo a regularização urbanística e fundiária, de forma a possibilitar a titulação dos moradores de baixa renda.

Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 de Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender a compromissos de ordenamento da Cidade.

Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.

EDUARDO PAES

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 902/2014


Informações Básicas

Código 20140800079Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 79/2014
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem
Projeto

Datas:
Entrada 08/04/2014Despacho 08/04/2014
Publicação 08/13/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura..
Em 04/08/2014
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 902/2014, QUE " DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DENOMINADA PARQUE FURQUIM MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20140800079 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }08/13/2014Poder Executivo




   
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