ZONAS | USOS ADEQUADOS | CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO |
ZCA-2 | Residencial I | Adequado. |
Serviços I | Adequado com restrições às situações de impacto A.
Vedadas às situações de impacto B, C, D, E e F. |
ZRM-2 | Residencial I e II | Adequado. |
Residencial III | Adequado com restrições às situações de impacto A. |
Serviços I | Adequado com restrições às situações de impacto A.
Vedadas às situações de impacto B, C, D, E e F. |
ZRM-3 L | Residencial I e II | Adequado. |
Residencial III | Adequado com restrições às situações de impacto A. |
Comercial I e II | Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F. |
Serviços I e II | Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F. |
Industrial I | Adequado com restrições às situações A.
Vedadas às situações de impacto B, C, D, E e F. |
ZRM-3 T | Residencial I e II | Adequado. |
Residencial III | Adequado com restrições às situações de impacto A. |
Comercial I e II | Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F. |
Serviços I e II | Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F. |
ZRM-4 | Residencial I e II | Adequado. |
Residencial III | Adequado com restrições às situações de impacto A e B. |
Comercial I e II | Adequado com restrições às situações A e B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F. |
Serviços I e II | Adequado com restrições às situações de impacto A e B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F. |
Industrial I e II | Adequado com restrições às situações A e B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F. |
ZCS-1 | Residencial I e II | Adequado. |
Residencial III | Adequado com restrições às situações de impacto A. |
Comercial I e II | Adequado com restrições às situações A, B e C.
Vedadas às situações de impacto D, E e F. |
Serviços I, II e III | Adequado com restrições às situações A, B e C.
Vedadas às situações de impacto D, E e F. |
Industrial I e II | Adequado com restrições às situações B e C.
Vedadas às situações de impacto D, E e F. |
ZCS-3 | | A ZCS-3 corresponde à Área de Especial Interesse Funcional do Galeão, com uso aeroportuário, institucional militar predominantes e de atividades de apoio a essas finalidades, cujos parâmetros urbanísticos de uso e ocupação serão definidos através de legislação específica. |
ZUM | | A ZUM corresponde à Área de Especial Interesse Funcional da Cidade Universitária, destinada a usos e atividades de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e às atividades de apoio a esses fins, terão seus parâmetros urbanísticos de uso e ocupação, definidos através de legislação específica. |
ZONA | TIPOS PERMITIDOS |
ZCA-2 | - Residencial unifamiliar;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração. |
ZRM-2
ZRM-3 L
ZRM-3 T | - Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração. |
ZRM-4 | - Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração;
- Edificação mista com lojas ou salas no primeiro pavimento, podendo estar associada a unidades residenciais ou serviços de hospedagem, nos demais pavimentos, garantida a predominância destes dois usos;
- Não residencial com no máximo dois pavimentos, constituída por lojas e salas. |
ZCS-1 | - Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração;
- Edificação mista com lojas e salas no primeiro pavimento, podendo estar associada a unidades residenciais ou serviços de hospedagem, nos demais pavimentos, garantida a predominância destes dois usos;
- Edificação não residencial constituída por unidades autônomas;
- Grupamento misto;
- Grupamento não residencial. |
ZCS-3 | - A ser estabelecido em legislação específica. |
ZUM | - A ser estabelecido em legislação específica. |
ZONA | IAT | Nº DE PAVIMENTOS | PARCELAMENTO | AFAST. FRONTAL | Q | TO | TP |
ZCA-2 do Jequiá | 0,1 | Edificações afastadas das divisas
Dois pavimentos de qualquer natureza contidos em nove metros de altura. | Não é permitido. | 5,00 m | - | 10 % | 85 % |
ZCA-2 | 0,5 | Edificações afastadas das divisas
Três pavimentos de qualquer natureza contidos em onze metros de altura. | Não é permitido. | 5,00 m | - | 10 % | 85 % |
ZRM-2 | 1,4 | Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Dois pavimentos observado o art. 131. | Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m | 3,00 m | 100 | 50 % | 20 % |
ZRM-3 L | 1,4 | Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Três pavimentos observado o art. 132. | Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m | 3,00 m | 100 | 50 % | 20 % |
ZRM-3 T | 1,4 | Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Três pavimentos observado o art. 133. | Lote mínimo: 600 m²
Testada: 15 m | 3,00 m | 100 | 50 % | 20 % |
ZRM-4 | 1,5 | Edificações afastadas e não afastadas das divisas
= ou < a cota + 25m
Três pavimentos.
> a cota + 25m
Dois pavimentos. | Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m | 3,00 m | - | 70 % | 15 % |
ZCS-1 | 1,5 | Edificações afastadas e não afastadas das divisas
= ou < a cota + 25m
Três pavimentos.
> a cota + 25m
Dois pavimentos. | Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m | 3,00 m | - | 70 % | 15 % |
ZCS-3 | | A ser estabelecido em legislação específica. | | | | | |
ZUM | | A ser estabelecido em legislação específica. | | | | | |