MENSAGEM111
Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Os incisos VIII e IX do art. 5º do PLC nº 107, de 2015, passam a ter as seguintes redações:

“Art. 5º..................................................................................................................................................

(...)

VIII - Zona Comercial e de Serviços 3 - ZCS-3 - Zona em que predominam os usos aeroportuário e institucional militar, incluindo atividades de apoio as suas finalidades;

IX – Zona de Uso Misto - ZUM - Zona destinada a usos e atividades de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e às atividades de apoio a esses fins.”


JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a corrigir a destinação das áreas descritas como ZCS-3 e ZUM, atualmente áreas institucionais - Áreas da Infraero e a Cidade Universitária.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2


O art. 11 do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11. Ficam criadas as Áreas de Especial Interesse Funcional relacionadas neste artigo, sujeitas a regime especial de ocupação, de acordo com legislação específica, que se encontram mapeadas e delimitadas no Anexo II A e II C desta Lei Complementar.

I – Área de Especial Interesse Funcional do Galeão: destinada ao uso aeroportuário, ao uso institucional militar e aos demais usos e atividades relacionados e de apoio a esses fins;

II – Área de Especial Interesse Funcional da Cidade Universitária: destinada aos usos e atividades de ensino, pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico bem como às atividades de serviços de apoio a esses fins.

Parágrafo único. Integra ainda as áreas citadas no caputa Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus, instituída e regulamentada através da Lei Complementar nº 115, de 29 de dezembro de 2011.”

JUSTIFICATIVA

A redação anterior do art. 11 mencionava somente a AEIF da Ilha do Bom Jesus. A emenda visa a incluir também as áreas institucionais da Infraero e da Cidade Universitária.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3


O caput do art. 54 do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 54. Para controle da densidade habitacional será aplicado coeficiente de adensamento - Q igual a cem para as edificações residenciais multifamiliares nas ZRM-2, ZRM-3 L e ZRM-3 T.”

JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a retirar do art. 54 as áreas definidas como ZCS-3 e ZUM, que são áreas institucionais – Áreas da Infraero e Cidade Universitária.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4


O art. 136 do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 136. A ZCS-3 corresponde à Área de Especial Interesse Funcional do Galeão, com uso aeroportuário, institucional militar predominantes e de atividades de apoio a essas finalidades, cujos parâmetros urbanísticos de uso e ocupação serão definidos através de legislação específica.”

JUSTIFICATIVA

A área definida como ZCS-3 é atualmente área institucional - Área da Infraero, cujos parâmetros urbanísticos de uso e ocupação serão definidos através de legislação específica.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 5


O art. 137 do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 137. A ZUM corresponde à Área de Especial Interesse Funcional da Cidade Universitária, destinada a usos e atividades de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e às atividades de apoio a esses fins, terão seus parâmetros urbanísticos de uso e ocupação, definidos através de legislação específica.”

JUSTIFICATIVA

A área definida como ZUM é atualmente área institucional - Cidade Universitária, cujos parâmetros urbanísticos de uso e ocupação serão definidos através de legislação específica.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 6


O inciso II do art. 171 d PLC nº 107, de 2015 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 171..….............................................................................................................................

II - Anexo II A – Zoneamento, Anexo II B – Descrição da Delimitação das Zonas e Anexo II C – Descrição da Delimitação das Áreas de Especial Interesse Funcional;”
JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a incluir o Anexo II C com a descrição da delimitação das Áreas de Especial Interesse Funcional.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 7

O Mapa de Zoneamento contido no Anexo II A do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte configuração:



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a incluir no Mapa de Zoneamento as Áreas de Especial Interesse Funcional.

EMENDA ADITIVA Nº8


Inclua-se no PLC nº 107, de 2015, o Anexo II C - Descrição da Delimitação das Áreas de Especial Interesse Funcional com a seguinte redação:

ANEXO II C
Descrição da Delimitação das Áreas de Especial Interesse Funcional


Área de Especial Interesse Funcional do Galeão
Área compreendida a partir do encontro da margem leste da Ponte do Galeão (na entrada da Ilha do Governador) com a orla da Praia do Galeão no ponto de coordenadas N=7473843 / E=680458; a partir deste ponto, na direção Nordeste, passando pelas Praias do Galeão e de São Bento, até o ponto de coordenadas N=7475053 / E=681729, próximo à subida do viaduto da Av. Rio de Janeiro; a partir deste ponto, na direção Noroeste, seguindo o muro da INFRAERO, passando pelas seguintes coordenadas:

N=7475119 / E=681665, N=7475126 / E=681657, N=7475216 / E=681539,
N=7475248 / E=681556, N=7475364 / E=681449, N=7475626 / E=681128,
N=7475871 / E=681034, N=7475843 / E=680956, N=7476039 / E=680742,
N=7476207 / E=680901, N=7476202 / E=680905, N=7476254 / E=680946,
N=7476292 / E=680899, N=7476311 / E=680914, N=7476308 / E=680937,
N=7476314 / E=680949, N=7476334 / E=680986, N=7476355 / E=681012,
N=7476370 / E=681024, N=7476389 / E=681050, N=7476401 / E=681102,
N=7476421 / E=681165, N=7476475 / E=681275, N=7476495 / E=681350,
N=7476506 / E=681382, N=7476573 / E=681479, N=7476580 / E=681504,
N=7476571 / E=681597, N=7476560 / E=681673, N=7476565 / E=681696;

deste último ponto, na direção Nordeste em linha reta até o eixo do canteiro central da Estrada das Canárias (incluindo o lado leste); por este, na direção Sudeste até a Avenida Brás Crispino (incluída) no ponto de coordenadas N=7476401 e E=681955; a partir deste ponto, seguindo o terreno da INFRAERO, passando pelas seguintes coordenadas:

N=7476426 / E=681980, N=7476504 / E=682088, N=7476923 / E=682331,
N=7476696 / E=682501, N=7476969 / E=682529, N=7477008 / E=682608,
N=7477065 / E=682616, N=7477131 / E=682632, N=7477440 / E=682726,
N=7477498 / E=682743, N=7477503 /E=682763, N=7477827 / E=683636;

deste ponto, na direção Nordeste, em linha reta pelo fundo dos lotes e seguindo pela Rua Boa Esperança até o ponto de coordenadas N=7478419 / E=683737, localizado na orla da Praia dos Gaegos, seguindo por esta, na direção Noroeste, contornando a Ponta de Tubiacanga, a Praia de Tubiacanga e a Praia de Itacolomi; por esta, seguindo a cabeceira da pista do Aeroporto Tom Jobim, na direção Sudeste, até o ponto de partida.

Área de Especial Interesse Funcional da Cidade Universitária

Cidade Universitária – compreende a Ilha do Fundão e o início das pontes Osvaldo Cruz e Brigadeiro Trompowski.

Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus Do entroncamento da Rua Pascoal Lemme (NR) com o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este em direção Sudeste até a linha de costa, seguindo por esta, em direção Leste contornando a Ponta de Santo Antônio, seguindo pela costa até o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este até o ponto de origem.”


JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a acrescentar no PLC nº 107, de 2015, um Anexo contendo a descrição da delimitação das Áreas de Especial Interesse Funcional.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 9

O Quadro 2 - Condições de Implantação dos Usos do Solo Urbano do Anexo III – USOS E ATIVIDADES do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Quadro 2 - Condições de Implantação dos Usos do Solo Urbano
ZONAS
USOS ADEQUADOS
CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO
ZCA-2
Residencial I
Adequado.
Serviços I
Adequado com restrições às situações de impacto A.
Vedadas às situações de impacto B, C, D, E e F.
ZRM-2
Residencial I e II
Adequado.
Residencial III
Adequado com restrições às situações de impacto A.
Serviços I
Adequado com restrições às situações de impacto A.
Vedadas às situações de impacto B, C, D, E e F.
ZRM-3 L
Residencial I e II
Adequado.
Residencial III
Adequado com restrições às situações de impacto A.
Comercial I e II
Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F.
Serviços I e II
Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F.
Industrial I
Adequado com restrições às situações A.
Vedadas às situações de impacto B, C, D, E e F.
ZRM-3 T
Residencial I e II
Adequado.
Residencial III
Adequado com restrições às situações de impacto A.
Comercial I e II
Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F.
Serviços I e II
Adequado com restrições às situações de impacto B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F.
ZRM-4
Residencial I e II
Adequado.
Residencial III
Adequado com restrições às situações de impacto A e B.
Comercial I e II
Adequado com restrições às situações A e B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F.
Serviços I e II
Adequado com restrições às situações de impacto A e B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F.
Industrial I e II
Adequado com restrições às situações A e B.
Vedadas às situações de impacto C, D, E e F.
ZCS-1
Residencial I e II
Adequado.
Residencial III
Adequado com restrições às situações de impacto A.
Comercial I e II
Adequado com restrições às situações A, B e C.
Vedadas às situações de impacto D, E e F.
Serviços I, II e III
Adequado com restrições às situações A, B e C.
Vedadas às situações de impacto D, E e F.
Industrial I e II
Adequado com restrições às situações B e C.
Vedadas às situações de impacto D, E e F.
ZCS-3A ZCS-3 corresponde à Área de Especial Interesse Funcional do Galeão, com uso aeroportuário, institucional militar predominantes e de atividades de apoio a essas finalidades, cujos parâmetros urbanísticos de uso e ocupação serão definidos através de legislação específica.
ZUMA ZUM corresponde à Área de Especial Interesse Funcional da Cidade Universitária, destinada a usos e atividades de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e às atividades de apoio a esses fins, terão seus parâmetros urbanísticos de uso e ocupação, definidos através de legislação específica.

JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a estabelecer as condições de implantação dos usos do solo urbano para ZCS-3 e ZUM.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 10


O Anexo IV – TIPOS DE EDIFICAÇÕES do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Anexo IV

TIPOS DE EDIFICAÇÕES
ZONA
TIPOS PERMITIDOS
ZCA-2- Residencial unifamiliar;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração.
ZRM-2
ZRM-3 L
ZRM-3 T
- Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração.
ZRM-4- Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração;
- Edificação mista com lojas ou salas no primeiro pavimento, podendo estar associada a unidades residenciais ou serviços de hospedagem, nos demais pavimentos, garantida a predominância destes dois usos;
- Não residencial com no máximo dois pavimentos, constituída por lojas e salas.
ZCS-1- Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
- Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração;
- Edificação mista com lojas e salas no primeiro pavimento, podendo estar associada a unidades residenciais ou serviços de hospedagem, nos demais pavimentos, garantida a predominância destes dois usos;
- Edificação não residencial constituída por unidades autônomas;
- Grupamento misto;
- Grupamento não residencial.
ZCS-3- A ser estabelecido em legislação específica.
ZUM- A ser estabelecido em legislação específica.

JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a estabelecer que, para ZCS-3 e ZUM, será elaborada legislação específica.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 11


O Anexo V – DAS DISPOSIÇÕES POR ZONA do PLC nº 107, de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Anexo V

DAS DISPOSIÇÕES POR ZONA
ZONA
IAT
Nº DE PAVIMENTOS
PARCELAMENTO
AFAST. FRONTAL
Q
TO
TP
ZCA-2 do Jequiá
0,1
Edificações afastadas das divisas
Dois pavimentos de qualquer natureza contidos em nove metros de altura.
Não é permitido.
5,00 m
-
10 %
85 %
ZCA-2
0,5
Edificações afastadas das divisas
Três pavimentos de qualquer natureza contidos em onze metros de altura.
Não é permitido.
5,00 m
-
10 %
85 %
ZRM-2
1,4
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Dois pavimentos observado o art. 131.
Lote mínimo: 360 m²

Testada: 12 m
3,00 m
100
50 %
20 %
ZRM-3 L
1,4
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Três pavimentos observado o art. 132.
Lote mínimo: 360 m²

Testada: 12 m
3,00 m
100
50 %
20 %
ZRM-3 T
1,4
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Três pavimentos observado o art. 133.
Lote mínimo: 600 m²

Testada: 15 m
3,00 m
100
50 %
20 %
ZRM-4
1,5
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
= ou < a cota + 25m
Três pavimentos.

> a cota + 25m
Dois pavimentos.
Lote mínimo: 360 m²

Testada: 12 m
3,00 m
-
70 %
15 %
ZCS-1
1,5
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
= ou < a cota + 25m
Três pavimentos.

> a cota + 25m
Dois pavimentos.
Lote mínimo: 360 m²

Testada: 12 m
3,00 m
-
70 %
15 %
ZCS-3
A ser estabelecido em legislação específica.
ZUM
A ser estabelecido em legislação específica.
JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a estabelecer que, para ZCS-3 e ZUM, será elaborada legislação específica.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

EMENDAS DE Nº 1 A 11 AO PLC Nº 107/2015


Informações Básicas

Código 20150800111Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 111/2015
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto

Datas:
Entrada 06/16/2015Despacho 06/16/2015
Publicação 06/19/2015Republicação 06/24/2015

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 a 43 Pág. do DCM da Republicação 42
Tipo de Quorum Motivo da Republicação REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO PARA RETIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES, DCM Nº 112 DE 24/06/2015, PÁG, 42

Observações:




DESPACHO: A imprimir
DESPACHO:A imprimir as Emendas de nº 01 a 11 ao PLC nº 107/2015 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente; Transportes e Trânsito; Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Obras Públicas e Infraestrutura; Educação e Cultura; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Direitos da Pessoa com Deficiência; Esportes e Lazer; Trabalho e Emprego; Defesa Civil. Encaminhando-se também as Emendas de nº 1, 2,5 e 9 à Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática..
Em 16/06/2015
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Educação e Cultura
09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
10.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
11.:Comissão de Esportes e Lazer
12.:Comissão de Trabalho e Emprego
13.:Comissão de Defesa Civil
14.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA EMENDAS MODIFICATIVAS E EMENDA ADITIVA AO PLC Nº 107/2015 => 20150800111 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Educação e Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Trabalho e Emprego}06/19/2015Poder Executivo




   
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