O presente Projeto de Lei Complementar visa a prorrogar o prazo para apresentação do requerimento de legalização de obras, conforme benefícios criados pela Lei Complementar nº 160, que “Permite a regularização de parcelamento do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção, situada nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, na XXIV R.A, nas condições que menciona, e dá outras providências”, e pela Lei Complementar nº 161, que “Permite a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção situada na XVI RA, nas condições que menciona, e dá outras providências”, ambas de 15 de dezembro de 2015, considerando a necessidade de se ter mais prazo para que os beneficiados por aquelas Leis Complementares possam providenciar os documentos necessários para subsidiar aqueles requerimentos.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Legislação Citada Atalho para outros documentos PLC Nº 154/2016 Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura