PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR142/2015
Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação - SME realizará periodicamente, de forma opcional, concurso de remoção, baseado na antiguidade por tempo de serviço, transformado em dias no exercício de função, conforme dispõe a Lei nº 94, de 14 de março de 1979, em seus arts. 30, 31 e 38.

§ 1º Os servidores lotados nas unidades administrativas da SME não serão obrigados a realizar concurso de remoção, considerando a continuidade do seguimento educacional onde ele exerce seu cargo, conforme legislação supracitada.

§ 2º Os servidores requisitados quando retornarem ou forem devolvidos à SME terão prioridade na escolha de sua origem no órgão de lotação, considerando os serviços prestados ao Poder Público.

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 09 de dezembro de 2015



Vereador LEONEL BRIZOLA NETO

JUSTIFICATIVA

Os profissionais da Educação concursados tiveram a escolha de sua origem, mas escolas do Município do Rio de janeiro, baseado na classificação no concurso onde foi aprovado, de acordo com a ética e transparência de todos os concursos da Educação na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Ao mesmo tempo, o Estatuto do Servidor Municipal do Rio de Janeiro, Lei 94/1979, determina os critérios de lotação e remoção, no qual o tempo de serviço na unidade escolar são convertidos em dias e em anos como critério na prioridade da escolha de outra unidade escolar pelo servidor.
Recentemente, temos assistido a prática de elaboração de ofícios circulares pela SME, com textos visando o não cumprimento do estabelecido no Estatuto acima citado, ferindo a prática transparente de todos os governos na elaboração dos concursos de remoção da SME.
Não obstante, o Governo Municipal assinou com o Sindicato dos Profissionais da Educação o respeito à origem e lotação dos servidores municipais de Educação, inclusive ratificando com o Supremo Tribunal Federal na audiência entre o referido Sindicato, Governo Municipal e STF na greve de 2013.
Diante do exposto, apresento a presente preposição com vistas a ratificar a regulamentação do atual Estatuto do Servidor Municipal, em especial, na manutenção da origem do servidor da Educação.

Legislação Citada


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Informações Básicas
Código20150200142AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO
Protocolo007645Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/09/2015Despacho 12/11/2015
Publicação 12/18/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura.
Em 11/12/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A FORMA DE CONCURSO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PELA SECREESTABELECE A FORMA DE CONCURSO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO => 20150200142 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura }12/18/2015Vereador Leonel Brizola NetoBlue padlock Icon
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Blue right arrow Icon Despacho => 20150200142 => Proposição => => Ao arquivo04/08/2016
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200142 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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