(...)
CAPITULO IX DA REMOÇÃO Art. 30- Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão e processar-se-á ex-oficio ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse e a conveniência da Administração. § 1º - A remoção respeitará a lotação dos órgãos interessados e será realizada, no âmbito de cada um, pelo respectivo dirigente, cabendo ao Secretário Municipal de Administração efetuá-la de uma para outra Secretaria ou órgão diretamente subordinado ao Prefeito. § 2º - A remoção dos membros do magistério poderá obedecer a regulamentação própria. Art. 31- A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com as demais disposições deste Capítulo (...)
CAPITULO XI DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 38- A antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, apurado em dias.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura