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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR166/2016
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço.

Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local.

Art. 2° Os estabelecimentos terão suas medidas acrescentadas a metragem do imóvel.


Parágrafo único. A área dos jiraus assim incorporadas à dimensão original do imóvel, refletir-se-á, proporcionalmente, no valor final da guia do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.


Art.3º Caberá à Secretaria de Urbanismo as incumbências disposta nos artigos anteriores.


Art. 4º As micros, pequenas e médias empresas, atenderão as cautelas recomendadas, pelas provas de manutenção dos equipamentos de climatização a cada seis meses.


I - deverão ser mantidas as condições de iluminação e ventilação de acordo com a legislação em vigor;

II - nos casos de utilização de equipamento de condicionamento de ar, não será exigida a existência de ventilação e iluminação natural, devendo os equipamentos serem dimensionados de acordo com as normas vigentes sobre a matéria.

Art.5º Os alvarás já concedidos aos estabelecimentos em questão, presumem aquisição de direitos, salvo casos de distorções posteriores à sua emissão que propiciem ameaça à saúde, ou perigo à integridade física, individual ou coletiva.


Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2016




ELISEU KESSLER
Vereador – Líder do PSD

JUSTIFICATIVA


O aumento da área do jirau nas empresas em questão, trará grande benefício, em especial aos pequenos empresários que poderão em suas farmácias e restaurantes por exemplo, ter um acréscimo de área que será de muita utilidade. Lembrando ainda, que este aumento também servirá para dar um aporte a arrecadação do município. Este legislador ao mesmo tempo que procura dar uma ajuda considerável aos pequenos e médios empreendedores, pois o aumento da área dos jiraus para 100% será de grande contribuição para alavancar seu comércio, não deixa passar desapercebido que o aumento de área construída deverá ser objeto de alteração no IPTU, que trará acréscimo de arrecadação beneficiando toda a cidade do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código20160200166AutorVEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo003329Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/02/2016Despacho 06/03/2016
Publicação 06/09/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/06/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2016020016620160200166
Two documents IconRed right arrow IconHide details for PERMITE O AUMENTO DAS ÁREAS DOS JIRAUS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇO,PERMITE O AUMENTO DAS ÁREAS DOS JIRAUS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇO, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20160200166 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/09/2016Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº156/2016/201606/15/2016
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