PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR89/2014
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 146 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - nascimento ou adoção de filhos, até trinta dias consecutivos;"

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de outubro de 2014.

Vereador RENATO CINCO (PSOL)



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar amplia de 3 (três) para 30 dias o período de afastamento por motivo de nascimento ou adoção. Atingindo, assim, principalmente os funcionários homens, uma vez que as mulheres já possuem direito à licença-gestante pelo prazo de 6 meses (art. 101 da mesma Lei 94/1979).

A criação dos filhos deve ser responsabilidade tanto do homem quanto da mulher. O papel dos pais na criação dos filhos tem tido cada vez mais destaque e uma divisão mais igualitária das tarefas de cuidado é fundamental para incentivar uma nova visão do papel do homem na família.

A ausência paterna nos primeiros dias de vida do bebê acaba por sobrecarregar a mãe, que se encontra no delicado período puerperal e muitas vezes se recuperando de uma cirurgia (parto cesáreo). A presente proposição fortalece também a aproximação e o vínculo afetivo do pai com o recém nascido ou adotado.

Como o texto original do inciso somente fala em "nascimento de filho", acrescentamos também a hipótese de adoção, uma vez que não há justificativa ética ou legal para o tratamento diferenciado entre filhos biológicos e não biológicos.

É preciso considerar ainda que o Estatuto dos Servidores garante à gestante licença pelo prazo de 6 meses mas é omisso em relação aos pais solteiros ou no caso de dois pais (casais homoafetivos).

Por fim, consideramos que a ampliação da licença paternidade dos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro para 30 dias é um primeiro passo na redução da desigualdade entre os gêneros no cuidado dos filhos.


Legislação Citada



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Informações Básicas
Código20140200089AutorVEREADOR RENATO CINCO
Protocolo000832Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/16/2014Despacho 10/17/2014
Publicação 10/23/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 91 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 17/10/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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