Parágrafo único. A delimitação desta área se dará (excluída); Ladeira do Russel, a partir da Escadaria da Ladeira do Russel, (incluindo todos os imóveis com testada para esta ladeira) até a confluência com a Ladeira Nossa Senhora da Glória; por esta, também incluindo todos os imóveis com testada para esta ladeira até a Praça Nossa Senhora da Glória, excluindo o Caminho Lúcio Costa; Ladeira da Glória (incluída) até a Vila Aymorés e por esta (incluída), até a Rua Barão de Guaratiba na altura do número 32; Rua Barão de Guaratiba (incluída) até o entroncamento com a Rua Constantino Coelho; cota 10 do Morro do Outeiro da Glória excluída as edificações com testada para a Rua Silveira Martins até o encontro com a Escadaria da Ladeira do Russel, conforme mapa ilustrado no ANEXO I.
Art. 2º Ficam vedadas as instalações de boates, motéis e casas de diversão em edificações de uso exclusivo para este fim, bem como nas edificações residenciais multifamiliares.
Art. 3º Em face ao disposto no art. 1º, o Anexo 9 - Delimitação da Zona Residencial 2 (ZR-2), do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto n.º 322, de 3 de março de 1976, deverá ser alterado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora LEILA DO FLAMENGO.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Turismo 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão de Educação e Cultura