PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR119/2015
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o zoneamento do Morro do Outeiro da Glória, na IV Região Administrativa, passando a ser classificado como Zona Turística 1 (ZT-1).

Parágrafo único. A delimitação desta área se dará (excluída); Ladeira do Russel, a partir da Escadaria da Ladeira do Russel, (incluindo todos os imóveis com testada para esta ladeira) até a confluência com a Ladeira Nossa Senhora da Glória; por esta, também incluindo todos os imóveis com testada para esta ladeira até a Praça Nossa Senhora da Glória, excluindo o Caminho Lúcio Costa; Ladeira da Glória (incluída) até a Vila Aymorés e por esta (incluída), até a Rua Barão de Guaratiba na altura do número 32; Rua Barão de Guaratiba (incluída) até o entroncamento com a Rua Constantino Coelho; cota 10 do Morro do Outeiro da Glória excluída as edificações com testada para a Rua Silveira Martins até o encontro com a Escadaria da Ladeira do Russel, conforme mapa ilustrado no ANEXO I.

Art. 2º Ficam vedadas as instalações de boates, motéis e casas de diversão em edificações de uso exclusivo para este fim, bem como nas edificações residenciais multifamiliares.

Art. 3º Em face ao disposto no art. 1º, o Anexo 9 - Delimitação da Zona Residencial 2 (ZR-2), do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto n.º 322, de 3 de março de 1976, deverá ser alterado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2015.

Vereadora LEILA DO FLAMENGO.

PROPOSTA ZT-1 PARA IMPRESSÃO.jpg PROPOSTA ZT-1 PARA IMPRESSÃO.jpg



JUSTIFICATIVA

Antigo Morro do Leripe, o Outeiro da Glória, ou Morro da Glória, demarcava o limite abrupto da costa carioca naquela região e nele ficava a Fortaleza de Biroaçumirim, ocupada pelos franceses e repelido pela tropa portuguesa de Mem de Sá, comandada por Estácio de Sá.

O Outeiro da Glória é ainda um destes privilegiados locais da Cidade do Rio de Janeiro que transpiram história, além de fornecer em um dia claro, uma vista magnífica da Baía de Guanabara. Foi aí, com a vitória dos portugueses, que se firmou o domínio luso na Cidade e posteriormente neste solo caiu ferido mortalmente seu fundador Estácio de Sá.

Nesta elevação foram concluídas em 1739 as obras da Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, tombada em 1938 pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, atual IPHAN. Considerada jóia da arquitetura setecentista, a Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro é um dos maiores patrimônios da arquitetura colonial religiosa brasileira.

No século XIX, esta igreja era bastante frequentada pela então família real estabelecida no Brasil. Em 1819, D. Pedro I e D. Leopoldina subiram o morro e batizaram sua filha, a Princesa Maria da Glória, futura Rainha de Portugal. Depois desta data, os membros da família real brasileira passaram a ser batizados no local, entre eles D. Pedro II e a Princesa Isabel.

Em 1937, a Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro foi declarada Monumento Nacional, e em 1950, o Papa Pio XII conferiu-lhe o honroso título de Basílica Nacional da Assunção.

Vale ressaltar o relevante acervo do Museu da Irmandade localizado atrás da Igreja, contendo objetos da liturgia católica ou doado por fiéis (entre eles um cálice de prata dourado oferecido pela Imperatriz D. Amélia e lâmpadas de prata doadas por D. Pedro II).

Atualmente subir ao outeiro é uma viagem na máquina do tempo: toda a ambiência evoca o Rio Colonial: o calçamento de pedras do adro, o velho poço, a própria Igreja, o museu ao fundo, o casario e a vegetação abundante. A vista dali também continua deslumbrante em vários pontos: vê-se a silhueta dos prédios do Centro, o bairro da Glória logo embaixo, o Parque do Flamengo e a Baía de Guanabara.

Outro ponto que merece destaque é o Caminho Lúcio Costa. Este parque municipal foi fruto de demolições na década de 40 de imóveis localizados nas proximidades da Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro que causavam enorme intrusão visual. Projetado por Lúcio Costa e paisagismo de Burle Marx este conjunto de rampas possibilitam uma chegada calma e surpreendente à referida Igreja.

Vários imóveis nesta região foram tombados pelo Município do Rio de Janeiro, considerando o importante acervo de bens culturais para a Cidade, podendo-se citar inicialmente o conjunto de casas localizado na Ladeira da Glória no 26 - Vila Aymorés.

Este quarteirão de sobrados do século XIX pertenceu à família da Baronesa de Sorocaba, irmã da Marquesa de Santos. Encontra-se em fase final de restauro e de retrofite por um grupo de investidores, devendo-se transformar em um complexo de escritórios de elevado padrão.

Esta nova configuração se deve à edição do Decreto No 8.497/1989, que permitiu o uso comercial nas casas da Vila Aymorés. Seu artigo 1º definiu os usos e atividades comerciais permitidas. Este foi o único caso desta região que se beneficiou com a ampliação das possibilidades

O zoneamento atual do Outeiro da Glória é bastante restritivo. Trata-se de área caracterizada como ZR 2 e inserida em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) e Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1.

Vários imóveis localizados nas ladeiras da Glória e do Russel, bem como nas ruas Barão de Guaratiba, Orlando Rangel e Constantino Coelho são tutelados ou preservados pelo Poder Público, em função do expressivo interesse em manter intacto este conjunto de imóveis, verdadeiros registros históricos de nossa Cidade.

No entanto, as restrições impostas pelo zoneamento atual vêm proporcionando aos proprietários muita dificuldade em preservar seus imóveis. Em sua maioria são de grandes proporções e, em diversas vistorias no local observei que muitos necessitam de obras de infraestrutura e de manutenção.

A proposta de modificação do zoneamento atual buscando ampliar o escopo dos usos e atividades permitidas têm como objetivo não só contribuir para que os proprietários busquem novas fontes de recursos viabilizando a aplicação de parte destes recursos na conservação de suas propriedades, bem como dotar esta área de infraestrutura mais adequada para atender os inúmeros turistas que circulam no local.

Guardada suas devidas proporções, o Outeiro da Glória tem potencial para se transformar na nossa Montmartre. Como se sabe, a região de Montmartre, imortalizada pelo filme da Amélie Poulain, fica ao norte de Paris e é uma das regiões mais bucólicas e charmosas daquela cidade por causa de suas ruazinhas arborizadas, seus pintores de rua e seus cafés. Este bairro boêmio se localiza no alto de uma colina, oferecendo uma das mais lindas vistas da cidade.

Este é o caso do Outeiro da Glória: localizada em posição estratégica, dotada de uma das mais belas paisagens do Rio de Janeiro, contando com casario representativo da nossa arquitetura colonial - algumas com jardins projetados por Burle Marx - facilmente percorrido através de suas ruas estreitas em paralelepípedo ou em alguns pontos por resquícios de piso ainda do século XIX (pé de moleque). No alto da colina está a Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, um dos marcos mais importantes da Cidade do Rio de Janeiro.

Esses são os argumentos que norteiam a minha proposta de modificação do zoneamento do Morro da Glória, transformando-o em ZT-1, conforme mapa ilustrado no ANEXO I, mas com algumas ressalvas importantes. É vedada a construção de boates, motéis e casas de shows em edificação exclusiva ou em edificações de qualquer tipologia, com o objetivo de resguardar as características peculiares desta região e fomentar notadamente o turismo de qualidade, voltado primordialmente para os setores cultural e gastronômico.

Esta medida visa também consolidar as propostas preconizadas pela Lei nº 2145/94, que autoriza o Poder Executivo a criar o Roteiro Cultural do Outeiro da Glória, bem como o Projeto de Lei n° 1562-A/2003, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Projeto “Paris está na Glória”, ambos de minha autoria.

Legislação Citada

Decreto nº 322 de 3 de março de 1976

Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO: no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro que acompanha este Decreto.
(...)
ANEXO 9
DELIMITAÇÃO DA ZONA RESIDENCIAL - 2 (2R-2)

(...)

Área limitada pela Ladeira do Russel (excluída); Ladeira de Nossa Senhora (excluída), da Ladeira do Russel até a Ladeira da Glória, por esta (excluída), Largo da Glória (excluído), Rua do Catete (excluída) do Largo da Glória até a Rua Silveira Martins por esta (excluída) da Rua do Catete até a Praia do Flamengo, por esta (excluída) da Rua Silveira Martins até a Ladeira do Rússel.
(...)

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Informações Básicas
Código20150200119AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Protocolo004326Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/24/2015Despacho 06/24/2015
Publicação 07/02/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 86 a 88 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação e Cultura.
Em 24/06/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Educação e Cultura

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