Art.2° Aplica-se a vedação prevista nesta Lei, aos estabelecimentos conhecidos como “ferro-velho”.
Art.3° Se no exercício do Poder de Polícia Municipal forem constatadas as irregularidades previstas nesta Lei, os estabelecimentos fiscalizados terão seus respectivos alvarás de funcionamento cassados pela autoridade administrativa.
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador MARCELO PIUÍ
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais
É gritante o que está acontecendo atualmente na Cidade do Rio de Janeiro. O roubo de peças essenciais para o cotidiano dos munícipes, tais com tampas de esgotos ou grelhas de bueiros, vem sendo surrupiados para fins comerciais. E quem sofre com isto é o cidadão, e sofre das mais variadas formas: Perda física- com automóveis caindo em locais onde deveria existir tampões ou grelhas, quebrando rodas, suspensão, amortecedor, etc.; Sem contar o enorme prejuízo financeiro para o Governo Municipal ao substituir milhares de grelhas de bueiros e tampões de esgoto. Verbas que deveriam ser aplicadas em outras melhorias para os cidadãos.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Assuntos Urbanos