§2° Os valores em Reais estipulados nesta Lei serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 10 Para os fins desta Lei, em relação aos templos religiosos, aplica-se o disposto na Lei n° 3342, de 28 de dezembro de 2001. Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.
A proposição de Lei do Ruído trabalha com base em dois princípios: o de hora e o de ruído. O primeiro determina que, para funcionarem após às 22 horas até às 7 horas, principalmente casas de espetáculo – inclusive pocket shows e similares – bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança apropriados às suas atividades. A Lei do Ruído, controlará a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.
Os limites de ruído apresentados poderão ser definidos pelo conjunto da legislação de uso do solo, ambiental e licenciamento e fiscalização. Esta Lei não estabelece índices ou padrões fixos e irrevogáveis, mas faixas ou intervalos de tolerância. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis. Nas zonas mistas, das 7 às 22 horas fica entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região). Das 22 às 7 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas zonas industriais, entre 7 e 22 horas fica entre 65 e 70 decibéis, das 22 às 7 horas, entre 55 e 60.
As denúncias poderiam ser feitas pelo telefone 1746, ou algum número específico, nas subprefeituras e/ou administrações regionais de uma maneira geral. Para que a ação tenha mais efetividade seria importante a pessoa informar o endereço completo do estabelecimento que esta provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também precisa identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais seriam guardados sob sigilo e não seriam divulgados.
A partir daí é importante ressaltar que a Lei do Ruído precisará ser detalhada/regulada e, porque não dizer aperfeiçoada, em regulamentações e/ou ações posteriores nos mesmos moldes da chamada Lei Seca, guardadas as devidas proporções. Há inúmeros desdobramentos possíveis como programas, campanhas de esclarecimento e ações de fiscalização envolvendo a população, o governo carioca e órgãos e entidades de classe no território da cidade.
Legislação Citada LEI Nº 3.342, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira