Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador EDUARDÃO
PMDB
A possibilidade de ruptura do sistema de fornecimento de gás canalizado ou mesmo o uso inadequado do gás de botijão dentro de uma unidade residencial, traz um risco silencioso para a edificação, seus moradores e vizinhos do entorno.
Acredito que, uma vez adotadas as medidas que propomos neste Projeto de Lei Complementar, o Município do Rio de janeiro assume uma postura de prevenção, responsável, reduzindo-se os riscos de possíveis tragédias que tanto abalam aos munícipes.
Ademais, evitar acidentes previsíveis é dever de todo administrador público.
Assim, peço o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação dessa proposição. Legislação Citada LEI COMPLEMENTAR Nº 126 de 26 de março de 2013.
Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Autor: Poder Executivo
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Defesa Civil 05.:Comissão de Assuntos Urbanos