PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR158/2016
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidos, nos postos de combustível e nas lojas de conveniência em suas dependências, o preparo, a ingestão, a exposição, a publicidade, a venda ou qualquer outro tipo de entrega de bebidas alcoólicas.

Art. 2º A infração ao disposto no art. 1º acarretará ao estabelecimento comercial infrator as seguintes penalidades:
I – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na primeira autuação;
II – multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na segunda autuação;
III – multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na terceira autuação; e
IV – cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento na quarta autuação.

Art. 3º A infração ao disposto no art. 1º por pessoas físicas, alheias ao estabelecimento comercial, acarretará ao infrator as seguintes punições:
I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira autuação;
II – multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) na segunda autuação;
III – multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) na terceira autuação; e
IV – da quarta autuação em diante, a multa será aplicada pelo dobro do valor da multa anterior.

Art. 4º As multas deverão ser pagas até trinta dias após o seu recebimento.
Parágrafo único. Findo o prazo acima consignado, deverá o órgão ou entidade municipal competente proceder à cobrança compulsória da multa, inclusive podendo incluir o infrator em cadastro de proteção ao crédito.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de abril de 2016.
Vereadora VERONICA COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Prevenção às Drogas
Vogal da Comissão Permanente de Defesa da Mulher

JUSTIFICATIVA

Os efeitos mortais da embriaguez ao dirigir são de notório conhecimento, tanto que tal conduta é tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com pena de até três anos de detenção.
Também é sabido que, apesar dos riscos de vida que tal conduta traz para todos os atores do trânsito, ainda é muito comum que alguns motoristas na cidade do Rio de Janeiro continuam a dirigir embriagados e tal prática precisa ser combatida. Para comprovar o constante desleixo por parte de tais motoristas, a Operação Lei Seca mesmo após sete anos de seu início, ainda autuou 563 motoristas apenas nos 5 dias de carnaval de 2016, segundo notícia do próprio governo estadual.
Os postos de combustível, por suas características comerciais, recebem principalmente como clientes motoristas em atividade, que não podem ingerir bebidas alcoólicas conforme o art. 306 do CTB. Logo, não se coaduna com a função principal de um posto de gasolina qualquer incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências e a presença de bebidas alcoólicas nestes locais estimula a imprudência ao volante e a ilegalidade.
O que este projeto se propõe, em momento algum, impede a continuidade da atividade comercial dos referidos estabelecimentos nem ameaça qualquer emprego enquanto preservará várias outras vidas humanas.
Pelo exposto acima, peço que os nobres vereadores do Rio de Janeiro, lembrando da importância desta cidade como modelo para todo o país, pensem com suas consciências e apoiem este importante projeto para a paz no trânsito carioca.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código20160200158AutorVEREADORA VERONICA COSTA
Protocolo001458Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/20/2016Despacho 04/20/2016
Publicação 05/03/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Prevenção às Drogas, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/04/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Prevenção às Drogas
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => 20160200158 => VEREADORA VERONICA COSTA => Deferido05/09/2016
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