DESPACHO: A imprimir
Tendo em vista a ponderação técnica levantada pela douta Comissão de Justiça e Redação no parecer exarado ao Projeto de Lei nº 2046/2016, oriundo da Mensagem nº 161 do Poder Executivo, que “CONVALIDA OS ATOS PRATICADOS COM BASE NO DECRETO RIO Nº 41.478, 1º DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, proceda-se à alteração da espécie legislativa da propositura em tela, renomeando-a e numerando-a como Projeto de Lei Complementar, porquanto aborda temática normativa pertinente ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 94 de 14 de março de 1979), aplicando-se in casu o disposto no art. 70, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Em 03/11/2016
JORGE FELIPPE - Presidente
|