“Art. 64. (...)
(...)
XX- dispensa para participação em competições desportivas oficiais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Carlos Eduardo Vereador
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Esportes e Lazer