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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR125/2015
Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR REIMONT

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

a) os que tiverem mais de cinquenta anos de idade;

b) os profissionais casados, por ordem, com maior números de filhos;

c) as viúvas e dependentes de policiais, bombeiros e guardas municipais contemplados pela Lei n° 2.688, de 30 de novembro de 1998;

d) os de matrícula mais antiga.

§ 2° Em cada uma dessas categorias, terá prioridade o que apresentar proposta de aquisição de veículos mais novos.

§ 3° Os proprietários de veículos que alugam apenas a permissão tornam-se automaticamente titulares das mesmas mediante requerimento à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, no qual comprovem essa condição.

§ 4° A partir da vigência da presente Lei Complementar, a SMTR procederá anualmente o recadastramento dos veículos permissionários, procedendo a substituição das permissões cessantes mediante seleção precedida de provas definidas em regulamento próprio a ser editado pelo Poder Executivo." (NR)

JUSTIFICATIVA

Considerando o artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que diz que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são garantidos ao cidadão. E o inciso XIII do artigo 5º estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho ou ofício se forem atendidas as qualidades profissionais que a lei estabelece.
Cabe destacar que o Rio tem 15 empresas registradas na prefeitura, sendo que apenas três grupos controlam 55,8% dos táxis de empresas na cidade.

Apesar do imenso valor financeiro que este mercado movimenta, aproximadamente 6 bilhões de reais só na cidade do Rio de Janeiro, as más condições de trabalho dos motoristas somadas à grande exploração sofrida por eles pelas empresas continuam presentes em suas rotinas de maneira inadmissível.

Portanto, considerando o lucro das empresas que controlam taxis e a super exploração aos taxistas é que propomos o presente projeto.

Legislação Citada

LEI Nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012.

Estabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro – táxi, no âmbito do Município, suplementando a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências.

Autores: Vereadores Jorge Felippe, Chiquinho Brazão, S. Ferraz, Adilson Pires, Aloísio Freitas, Bencardino, Carlinhos Mecânico, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Fernando Moraes, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Elton Babú, Guaraná, Ivanir de Mello, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da S.O.S, José Everaldo, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Paulo Messina, Professor Uóston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Tio Carlos, Vera Lins, Jorge Pereira e Argemiro Pimentel.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

Art. 6º A permissão cassada, será imediatamente cedida ao profissional que exerça sua atividade como motorista auxiliar de permissionário autônomo ou em empresa locadora de veículo táxi.
Parágrafo único. Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça por mais tempo o efetivo exercício continuado e ininterrupto salvo motivo superveniente na atividade de motorista auxiliar cadastrado no órgão competente.
"§ 1° Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça o efetivo exercício por mais tempo, na data da publicação desta Lei, ainda que de forma interrupta e devidamente cadastrado no órgão competente.
§ 2° O profissional já contemplado anteriormente com o direito ao uso da permissão, fica excluído do presente benefício.” (Nova redação dada pela LEI Nº 5.549, de 8 de janeiro de 2013).

Art. 7º Fica proibida, seja a que título for, a constituição de novas empresas que operem como locadora de veículos e taxímetro no Município do Rio de Janeiro.

(...)

LEI N.º 2.688 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a transferir para os parentes de 1º grau ou beneficiários, indicados em vida, de policiais militares e civis, bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro e guardas municipais, mortos no cumprimento do dever, no território do Município do Rio de Janeiro, licenças - autonomias - de táxis, a fim de que as mesmas possam ser exploradas em complementação à renda familiar, diretamente, ou através de motorista auxiliar, na forma da legislação vigente.
(...)

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei. 

(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20150200125AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR REIMONT
Protocolo005434Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2015Despacho 08/24/2015
Publicação 09/02/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 24/08/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES À PERMISSÃO DE VEÍCULOS DE ALALTERA A LEI Nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES À PERMISSÃO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, SUPLEMENTANDO A LEI FEDERAL Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20150200125 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego }09/02/2015Vereador Jefferson Moura,Vereador Edson Zanata,Vereador Jimmy Pereira,Vereador Leonel Brizola,Vereador Marcio Garcia,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº117/2015/201509/09/2015
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