Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO 1° Vice-presidente Vereador EDUARDÃO
E essa potencial ameaça veio a agravar-se muito nos últimos tempos com a proliferação dos condicionadores de ar tipo split, que possuem uma unidade externa de porte razoável, que nos prédios menos modernos, cujos projetos não cogitavam a necessidade de instalações apropriadas para abrigá-los, quase sempre apóiam-se em estruturas improvisadas, expostas às intempéries e em alguns casos de segurança no mínimo duvidosa.
Para tentar reduzir os riscos citados, estamos propondo que as vistorias técnicas tornadas obrigatórias pela Lei Complementar N.º 126/2013 incluam a atestação das condições de segurança das referidas estruturas de apoio de qualquer equipamento que se projete além das fachadas, o que certamente trará mais segurança à população e em nada aumentará a despesa a que os condomínios já estão legalmente obrigados.
Como sempre, acreditamos que é melhor prevenir do que remediar.
Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar as suas condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
§ 1º A realização da vistoria técnica referida no caput é obrigação do responsável pelo imóvel.
§ 2º Entende-se por responsável pelo imóvel para os efeitos desta Lei Complementar o condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme for o caso.
§ 3º Excluem-se da obrigação prevista no caput:
I - as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;
II - nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”, todas as demais edificações.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Defesa Civil