Vereador CHIQUINHO BRAZÃO Presidente Vereador WILLIAN COELHO Vice-Presidente
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador THIAGO K. RIBEIRO Presidente Vereadora LEILA DO FLAMENGO Vice-Presidente COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Vereadora JORGINHO DA S.O.S Presidente Vereadora VERA LINS Vice-Presidente COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Vereadora ROSA FERNANDES Presidente Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS Vice-Presidente
Logo, com a alteração almejada, de forma razoável e proporcional, haverá uma adequação a realidade econômica existente hoje em nosso país, permitindo assim um prazo maior para o pagamento das prestações estabelecidas no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009.
Ante o exposto, entendendo ser o projeto de suma importância para o progresso do Município, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta proposição.
Legislação Citada
Art. 1° Fica permitida a ampliação horizontal nos pavimentos de cobertura previstos pela legislação em vigor até o plano das fachadas, excluídas as varandas, sacadas e saliências, nas edificações a serem construídas no Município, na forma e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira