PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR138/2015
Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º É vedada, no âmbito do Município, a nomeação para cargos em comissão, bem como prestar serviços públicos ou participar de licitações as pessoas que tenham condenação por praticar atos de violência contra:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de novembro de 2015.



Vereador JEFFERSON MOURA
Rede Sustentabilidade

JUSTIFICATIVA


Considerando o elevado índice de violência praticado contra grupos vulneráveis no Brasil se faz necessário a criação de instrumentos que possam coibir ou reafirmar o repúdio a tais práticas.

Mapa da Violência Organizado pela Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU), pela Organização Pan-Americana da Saúde – Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), através de pesquisa realizada por Julio Jacobo Waiselfisz, constatou aquilo que estamos presenciando em nosso cotidiano e que se reflete no avanço da pauta conservadora nos parlamentos brasileiros: a violência letal contra as mulheres aumentou!

A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, não conseguiu conter a escalada da violência contra as mulheres. Dos 4.762 assassinatos de mulheres (feminicídio), 2.394 foram cometidos por familiares, destes, 1.583 foram executados pelos maridos ou ex-maridos.

Em relação às crianças, O Estatuto da Criança e do Adolescente especifica que toda criança deverá estar protegida de ações que possam prejudicar seu desenvolvimento. No entanto, a realidade mostra o descumprimento do Estado na proteção a esses direitos. Parcela significativa de crianças tem seu cotidiano atingido por variadas formas de violência.

Impedir que os quadros da Administração Pública sejam preenchidos por pessoas já condenadas por tais práticas é fundamental na luta em defesa dos direitos e da dignidade humana.


Legislação Citada



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Informações Básicas
Código20150200138AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA
Protocolo007175Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/12/2015Despacho 11/12/2015
Publicação 11/23/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 148 e 149 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 12/11/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº128/2015/201511/30/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200138 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/17/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200138 => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR DR.EDUARDO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável03/22/2016
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/2017 => Arquivamento01/10/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015020013801/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200138 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200138 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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