PROJETO DE LEI950/2014
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A isenção prevista no inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, com a redação dada pelo art. 1° desta Lei fica condicionada a seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo, mesmo com relação a imóveis que já foram beneficiários com base na redação anterior daquele inciso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 87 de 8 de setembro de 2014.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, em anexo, que “Dá nova redação ao inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, referente à isenção de IPTU para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, e dá outras providências.”

A nova redação do dispositivo prevê a isenção, até 31 de dezembro de 2022, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo.

Ressalto que idêntico benefício está previsto, até 31 de dezembro de 2014, no mesmo inciso IX.

Esta é mais uma iniciativa no sentido de estimular atividades para as quais a nossa Cidade tem vocação, destacando-se aquelas que se vinculam à indústria cinematográfica.

Como é público, vivemos uma época de grandes avanços do cinema nacional. Obras genuinamente brasileiras estão alcançando resultados significativos no mercado cinematográfico mundial. Além disso, esta isenção, aliada a outros incentivos, auxiliou o Rio de Janeiro a se tornar, definitivamente, o principal centro cinematográfico do Brasil, despontando como líder absoluto nas produções audiovisuais, fazendo com que o Município seja responsável por mais da metade dos filmes nacionais, além de noventa por cento do faturamento da indústria do ramo.

Portanto, parece-me extremamente conveniente manter o incentivo que este Município vem concedendo já há muitos anos, colaborando, assim, com o desenvolvimento dessa indústria cujo conteúdo cultural é de inegável relevância.

O incentivo fiscal proposto visa a operar como ferramenta para a concretização do objetivo de criar, no Município, uma indústria cinematográfica nacional sustentável e promover a cultura e a educação audiovisual.

Para fins de atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, destaco que, esta isenção, no período em que anteriormente foi concedida, a perda de receita dela decorrente foi absorvida sem maiores repercussões fiscais.

Deste modo, procurando juntar esforços neste promissor soerguimento do cinema nacional, parece-me ser de inteira conveniência a aprovação do presente Projeto, antes do final do presente ano.

Assim sendo, estou certo de que essa Egrégia Casa de Leis saberá decidir com celeridade e adequadamente sobre tema tão relevante.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Legislação Citada


LEGISLAÇÃO CITADA


Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984

“(...)

Art. 61. Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

(...)

IX – até 31 de dezembro de 2014, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo; (Redação dada pela Lei nº 5.124, de 2 de dezembro de 2009”)

(...)(NR)”


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Informações Básicas

Código20140300950AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo000950Mensagem87/2014
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/08/2014Despacho 09/08/2014
Publicação 09/12/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/09/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REFERENTE À ISENÇÃO DE IPTU DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REFERENTE À ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS UTILIZADOS POR EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140300950 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação e Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/12/2014Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº943/201409/18/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300950 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/19/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300950 => VEREADOR DR.JAIRINHO => Deferido11/27/2014
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140300950 => Emenda 1 => PODER EXECUTIVO => => 04/01/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300950 => VEREADOR PAULO MESSINA => Deferido06/15/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300950 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Emenda 1 => Parecer: Parecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/18/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300950 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR EDSON ZANATA => Proposição => Parecer: Favorável06/24/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300950 => Proposição => Encerrada06/26/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20140300950 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado06/26/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300950 => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/26/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300950 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)06/26/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Dispensa da publicação da Redação do Vencido => 20140300950 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado06/26/2015
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20140300950 => Comissão de Justiça e Redação06/30/2015Poder Executivo
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300950 => VEREADOR PAULO MESSINA => Deferido, Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300950 => VEREADORA LAURA CARNEIRO => Deferido07/01/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300950 => Proposição => Encerrada08/05/2015
Blue right arrow Icon Votação => 20140300950 => Proposição => Não houve quorum08/05/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300950 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/06/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300950 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 08/11/2015Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/12/2015Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300950 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 08/14/2015
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300950 => Lei 5.92208/14/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030095008/14/2015






   
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