PROJETO DE LEI764/2014
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituído o programa “Adote um animal e os espaços no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro” no município do Rio de Janeiro, caracterizado pela adoção simbólica dos animais existentes e seus espaços no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro por pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.

§1º Para os fins desta Lei são considerados, entre outros, os seguintes animais sujeitos a adoção:

I – mamíferos;
II – aves;
III – répteis;
IV– anfíbios.

§2º Para os fins desta Lei são considerados, entre outros, os seguintes espaços sujeitos a adoção:

I - locais onde os animais a serem adotados se encontram alojados;
II - áreas de apoio.

Art.2º O procedimento para a adoção dos animais deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, na esfera de suas competências, estrutura administrativa, incluindo os critérios de publicidade.

§1º A adoção será simbólica, cabendo ao adotante o dever de custear a totalidade da manutenção do bem estar e saúde do animal, ou animais adotados e seus espaços.

§2º fica autorizada a publicidade no interior do Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro.

§3º O disposto caput, não exime o Poder Público de sua responsabilidade pela manutenção dos animais residentes no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro.

Art.3º O programa “Adote um animal do Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro” será realizado:

I – de forma individual, quando a adoção ocorrer com apenas um animal; ou
II – de forma coletiva, quando a adoção ocorrer com mais de um animal.

§1º Em nenhuma hipótese será concedido ao adotante o direito de cuidar diretamente, manusear ou transportar os animais.
§2º A adoção que tratam os incisos I e II, deverá contemplar sempre os espaços onde os animais estão alocados.

Art.4º O adotante firmará Termo de Adoção com o Executivo Municipal.

§ 1º No Termo de Adoção, deverão constar:
II - forma de custeio para a conservação, manutenção e bem-estar do animal adotado, e seu espaço;
III - o prazo de vigência da adoção; e
IV - as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.

§2º Fica a critério do Município a renovação da adoção.

§3º Os valores auferidos na adoção deverão ser aplicados exclusivamente no objeto do Termo de Adoção.

Art.5º Será permitida, conforme parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo, a veiculação de publicidade na área interna do Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro, da adoção por parte do adotante conveniado e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo o objeto do convênio.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2014.

Vereador THIAGO K. RIBEIRO

JUSTIFICATIVA

O Jardim Zoológico do Rio de Janeiro é o mais antigo do Brasil e completará 70 anos no dia 18 de março de 2015. Atravessar o Parque da Quinta da Boa Vista, antiga residência da família imperial portuguesa, e entrar hoje, por seu portão de arcos e colunas é transportar-se para o tempo de um outro país. Percorrer suas alamedas margeadas de palmeiras imperiais é como entrar nas páginas de um livro vivo de imagens e histórias de imperadores, princesas, escravos e todo tipo de gente comum que abriu os caminhos para construir, através dos anos, aquilo que somos.

Mas ainda há muito para fazer e melhorar no Zoo, e a participação das pessoas físicas e jurídicas privadas são fundamentais para viabilizar os recursos financeiros para que as estruturas onde os animais estão alojados e as áreas de apoio possam ser reformadas, e também possibilitando a ampliação do programa de educação ambiental, pois acredito que somente com a educação ambiental é que conseguiremos plantar a semente da consciência ambiental em nossas crianças e adolescentes.

Assim peço o apoio dos(as) vereadores (as) desta Casa de Leis para a aprovação do presente projeto.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20140300764AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Protocolo007604Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/26/2014Despacho 03/26/2014
Publicação 04/10/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 e 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Direitos dos Animais,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Direitos dos Animais
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 764/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 764/2014
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 764/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 764/2014

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2014030076420140300764
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA, ADOTE UM ANIMAL E OS ESPAÇOS NO JARDIM ZOOLÓGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRASINSTITUI O PROGRAMA, ADOTE UM ANIMAL E OS ESPAÇOS NO JARDIM ZOOLÓGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140300764 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/10/2014Vereador Thiago K. RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº758/201405/06/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300764 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/29/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300764 => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Deferido03/27/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20140300764 => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado04/17/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300764 => Proposição => Encerrada04/17/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300764 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/17/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300764 => Proposição => Encerrada04/17/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300764 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/17/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300764 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 04/24/2015Vereador Thiago K. Ribeiro
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/24/2015Vereador Thiago K. Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300764 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/12/2015
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300764 => Lei 585705/12/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030076405/13/2015






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.