15 – Serviços de representação, ativa ou receptiva, realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3 – AP-3; na Área de Planejamento 5 – AP-5; na Área de Planejamento 2.2 – AP-2.2, que engloba a VIII e a IX Regiões Administrativas; e nas I, II, VII, XVI e XXIV Regiões Administrativas, localizadas nos bairros da Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, São Cristóvão, Mangueira, Benfica, Vasco da Gama, Jacarepaguá, Anil, Gardênia Azul, Curicica, Freguesia, Pechincha, Taquara, Tanque, Praça Seca, Vila Valqueire, Joá, Itanhangá, Barra da Tijuca, Camorim, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes e Grumari, conforme delimitadas na Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011. | 2 |