O PL apresentado cria o RIO-PÓLO CICLÍSTICO com a finalidade de implementar ações do Poder Público Municipal, com medidas que estimulem o uso da bicicleta, integrando esse veículo, como está definido no CTB, ao trânsito da nossa cidade.
O estímulo ao uso da bicicleta traz inúmeros benefícios aos usuários, tanto como alternativa de prática esportiva, como de alternativa de entretenimento, socialização e lazer. Servindo ainda como uma ótima opção de baixo custo e antipoluente ao caótico trânsito carioca.
A malha cicloviária hoje existente é insuficiente, não atende aos padrões adequados, não é manutenida, sinalizada e fiscalizada.
O Projeto determina a implantação da infra-estrutura física, com sistemas de sinalização, segurança, bicicletário, estacionamentos exclusivos e equipamentos acessórios, através da ampliação das ciclovias e das ciclofaixas aos domingos e feriados ligando gradativamente toda cidade. Fontes e formas de incentivos e ou financiamentos para aquisição de bicicletas, através da iniciativa privada e do próprio Poder Público, além de pautar a possibilidade de incentivos fiscais para a venda, instalação de fábricas e manutenção de bicicletas no município do Rio de Janeiro.
Impõe ainda a criação de um grupo de trabalho e campanha de conscientização da população carioca para destacar as responsabilidades dos motoristas de veículos automotores, ciclistas e pedestres, visando harmonizar os diversos atores, com o intuito de reduzir drasticamente os acidentes em nossas vias.
Acreditamos que a implementação das medidas apresentadas em nossa proposição, além de organizar a prática, ampliará o número de praticantes do ciclismo, mas principalmente, fixará no imaginário da sociedade que a bicicleta é um veículo e que pedestres e veículos motorizados devem estar atentos a essa realidade.
As despesas oriundas desta Lei serão extraídas do Programa Municipal "Rio Capital da Bicicleta", que consta do PPA 2010/2013, é executado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e é composto somente por uma ação orçamentária chamada de "Implantação de ciclovias e ciclofaixas". Para o exercício de 2013, a Lei Orçamentária aprovou R$ 120.000 destinados à ação. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
Republicado em atenção ao Ofício GJM Nº 159/2013 DESPACHO: Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela, republique-se o PL n° 224/2013 para correção da respectiva redação. Em 6.6.2013 JORGE FELIPPE - PRESIDENTE OFÍCIO GJMN" 159/2013 Rio de Janeiro. 6 de junho de 2013. I.MIIO. Sr. Vereador JORGE FELIPPE DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho pelo presente solici- tar a republicaçào do Projeto de Lei n° 224/2013. por ter saído com incorreção no original. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e con- sideração. Cordialmente, Vereador JEFFERSON MOURA PSOL
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