Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da Orla do Município do Rio de Janeiro. Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo Sistema “praia para todos” serão: I - Esteira para passagem de cadeiras de rodas; II - Cadeiras anfíbias – de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; III - Atividades esportivas adaptadas como natação no mar, frescobol, vôlei de praia, peteca e surf adaptado; IV - Handbike para empréstimo; V - Jogos recreativos, piscina e brinquedos para crianças; VI - Vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil; VII - Barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada. Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do sistema “praia para todos”. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 13 de março de 2012.
O projeto teve origem numa idéia nascida durante sessões de fisioterapia em que paciente e terapeuta discutiam as dificuldades e possibilidades para um deficiente físico, em especial cadeirante, exercer seu direito à cidadania.
O sucesso foi tão grande que foi necessário à expansão e a redefinição da estratégia do projeto. Surgia, então, o projeto “PRAIA PARA TODOS”.
São as razões do presente Projeto de Lei.
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 04.:Comissão de Esportes e Lazer 05.:Comissão de Assuntos Urbanos