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PROJETO DE LEI298/2009
Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR ELIOMAR COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A adoção de quaisquer projetos através de Organizações Sociais – OS, de qualquer instituição de direito privado, bem como por pessoa física, na Rede Municipal de Ensino fica condicionada às normas e condições estabelecidas nesta lei, sem prejuízo da legislação correlata vigente.

Art. 2º A execução do projeto fica condicionado a:

I – concordância expressa do corpo docente da unidade escolar e/ou creche;

II – estar em consonância com o projeto político pedagógico da escola; e

III – oitiva da comunidade escolar.

Parágrafo único. A oitiva a comunidade escolar dar-se-á por intermédio do Conselho Escola Comunidade ou outro órgão que venha a sucedê-lo.

Art. 3º O Poder Executivo adotará medidas com vistas à definição de políticas que assegurem o pleno cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de agosto de 2008


Eliomar Coelho Reimont

Vereador – PSOL Vereador - PT


JUSTIFICATIVA

A participação da sociedade civil constitui pilar fundamental para a construção de uma escola pública, democrática e de qualidade

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, norma legal que estabeleceu os parâmetros de organização e execução de todo o processo ensino-aprendizagem, as unidades de ensino terão autonomia para elaboração de um "projeto pedagógico" que irá nortear todos os sistemas de ensino. A proposta pedagógica, elaborada e executada pela própria escola, o que dá a dimensão da sua autonomia, é que vai orientar todo o projeto administrativo e burocrático da escola, além do pedagógico, obviamente. Dessa forma, a proposta pedagógica vai dar origem ao regimento escolar, que é um verdadeiro estatuto da escola; vai subsidiar o plano de gestão, e embasar os planos de trabalho, de curso e de aula da unidade escolar. A LDB, ao prever que as escolas vão se organizar de acordo com as suas propostas pedagógicas e as normas do respectivo sistema de ensino, fez um vínculo estreito entre o administrativo e o pedagógico, deixando claro, ainda, que este deve prevalecer sobre aquele.

Nesse sentido, faz-se necessário e urgente que toda e qualquer política pedagógica que venha a ser elaborada e implementada leve em consideração a contribuição dos profissionais de educação. São eles que estão no dia-a-dia, construindo, efetivamente, a escola pública. São eles as matrizes de uma política educacional.

Daí decorre a necessidade de aprovação da presente proposição, com vistas a garantir a verdadeira autonomia pedagógica das escolas da rede municipal do Rio de Janeiro.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20090300298AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR ELIOMAR COELHO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/11/2009Despacho 08/11/2009
Publicação 08/18/2009Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PROJETOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. => 20090300298 => {Comissão de JuESTABELECE CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PROJETOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. => 20090300298 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura }08/18/2009Vereador Reimont,Vereador Eliomar Coelho
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº291/200908/24/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300298 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: LUIZ CARLOS RAMOS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/15/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300298 => REIMONT => Deferido10/30/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300298 => VEREADOR ELIOMAR COELHO => Deferido03/21/2013
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20090300298 => Emenda 1 => VEREADOR GUARANÁ => => 04/11/2013
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20090300298 => Emenda 1 => VEREADOR GUARANÁ => => 04/11/2013
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300298 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas04/12/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300298 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável05/07/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300298 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade05/08/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300298 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição E EMENDA 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300298 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer






   
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