Art. 2º A execução do projeto fica condicionado a:
I – concordância expressa do corpo docente da unidade escolar e/ou creche;
II – estar em consonância com o projeto político pedagógico da escola; e
III – oitiva da comunidade escolar.
Parágrafo único. A oitiva a comunidade escolar dar-se-á por intermédio do Conselho Escola Comunidade ou outro órgão que venha a sucedê-lo.
Art. 3º O Poder Executivo adotará medidas com vistas à definição de políticas que assegurem o pleno cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, norma legal que estabeleceu os parâmetros de organização e execução de todo o processo ensino-aprendizagem, as unidades de ensino terão autonomia para elaboração de um "projeto pedagógico" que irá nortear todos os sistemas de ensino. A proposta pedagógica, elaborada e executada pela própria escola, o que dá a dimensão da sua autonomia, é que vai orientar todo o projeto administrativo e burocrático da escola, além do pedagógico, obviamente. Dessa forma, a proposta pedagógica vai dar origem ao regimento escolar, que é um verdadeiro estatuto da escola; vai subsidiar o plano de gestão, e embasar os planos de trabalho, de curso e de aula da unidade escolar. A LDB, ao prever que as escolas vão se organizar de acordo com as suas propostas pedagógicas e as normas do respectivo sistema de ensino, fez um vínculo estreito entre o administrativo e o pedagógico, deixando claro, ainda, que este deve prevalecer sobre aquele.
Nesse sentido, faz-se necessário e urgente que toda e qualquer política pedagógica que venha a ser elaborada e implementada leve em consideração a contribuição dos profissionais de educação. São eles que estão no dia-a-dia, construindo, efetivamente, a escola pública. São eles as matrizes de uma política educacional.
Daí decorre a necessidade de aprovação da presente proposição, com vistas a garantir a verdadeira autonomia pedagógica das escolas da rede municipal do Rio de Janeiro.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura