OFÍCIOGP611/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de2016


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1674, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Prof. Célio Luparelli, que “Dispõe sobre a implantação de áreas exclusivas reservadas à amamentação nos Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES









LEI Nº 6114 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão implantadas áreas exclusivas reservadas à amamentação em todos os Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As áreas referidas no caput serão dotadas de mobiliário e instalações adequadas à sua finalidade, proporcionando ambiente seguro, confortável, climatizado e agradável a mães e filhos, abertas durante todo o período funcional dos Espaços de Desenvolvimento Infantil.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação das áreas referidas no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20161100795AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/19/2016Despacho 12/19/2016
Publicação 12/20/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1674/2015 - LEI Nº 6114/2016 => 2016110079512/20/2016Poder Executivo




   
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