OFÍCIOGP612/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de2016


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1698, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Social Projeto Esperança e Vida – PROESPV como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES









LEI Nº 6115 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Centro Social Projeto Esperança e vida - PROESPV no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20161100794AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/19/2016Despacho 12/19/2016
Publicação 12/20/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1698/2015 - LEI Nº 6115/2016 => 2016110079412/20/2016Poder Executivo




   
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