OFÍCIOGP574/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de Junho de2016


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1722, de 2016, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.” , cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6085 DE 30 DE JUNHO DE 2016.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico entre a Cidade de Assunção e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Lei n° 6085/2016

Informações Básicas

Código20161100689AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/01/2016Despacho 07/01/2016
Publicação 07/04/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 03/04 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

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ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1722/2016 - LEI Nº 6085/2016. => 20161100689
07/04/2016Poder Executivo




   
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