PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR11/2013
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Ficam estabelecidos os parâmetros urbanísticos para as edificações situadas na área delimitada nos Anexos I-A e I-B, inseridos na Área de Especial Interesse Urbanístico do Centro, criada pelo Decreto nº 12.409, de 9 de novembro de 1993, no Bairro do Centro - II Região Administrativa de acordo com o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam definidos, na forma abaixo, os limites para as edificações na área:

I - é permitido embasamento na edificação, ocupando toda a área do lote, com altura máxima de dez metros e cinquenta centímetros;

II - acima do embasamento a que se refere o inciso anterior é permitida a construção de edificação vertical, ocupando no máximo quarenta por cento da área do lote desde que a altura máxima do conjunto não ultrapasse cento e trinta e três metros, computando todos os seus elementos construtivos;

III – fica mantido o Índice de Aproveitamento do Terreno - IAT de quinze, estabelecido pela Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.

Art. 3º A edificação deverá atender aos seguintes alinhamentos:

I – pela Rua do Lavradio, o estabelecido pelo Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 9091;

II – pela Rua dos Arcos, o estabelecido pelo PAA 10.600 / Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 41.632, Corredor Cultural, sendo dispensada a construção da galeria de pedestre estabelecida, quando for projetado afastamento frontal mínimo de cinco metros.

Art. 4º Deverão ser garantidas as condições de proteção do patrimônio ambiental e cultural existentes no entorno, condicionada à prévia aprovação dos respectivos órgãos de tutela.

Art. 5º Os usos e atividades que acarretem impacto ao meio ambiente, ao patrimônio cultural ou ao sistema viário terão seu licenciamento condicionado a contrapartidas mitigadoras dos impactos que ocasionarem, com a autorização pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I – A

Delimitação da área – Descrição

Área situada na Rua dos Arcos, lado par, compreendida entre CIEP José Pedro Varela, as áreas ocupadas pela Catedral Metropolitana São Sebastião do Rio de Janeiro e pela Fundição Progresso.


ANEXO I – B

Delimitação da área – Mapa
Anexo 1 B da Lei Complementar nº 106 de 2009.PDF


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Informações Básicas
Código20130200011AutorVEREADOR CESAR MAIA
Protocolo001015Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/26/2013Despacho 03/01/2013
Publicação 03/07/2013Republicação 03/08/2013

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 e 12 Pág. do DCM da Republicação 35 e 36
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente.
Em 01/03/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 106/2009, QUE ALTEROU PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA ÁREA SITUADA NA RUA DOS ARCOS => REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 106/2009, QUE ALTEROU PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA ÁREA SITUADA NA RUA DOS ARCOS => 20130200011 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação e Cultura Comissão de Meio Ambiente }03/07/2013Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº12/201303/20/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130200011 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/07/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130200011 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DR.JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável05/17/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130200011 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável06/14/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130200011 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130200011 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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