PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR154/2016
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de dezembro de 2016 os prazos constantes nos arts. 9º das Leis Complementares nº 160 e nº 161, ambas de 15 de dezembro de 2015.

Art. 2º O Poder Executivo executará os serviços necessários para a regularização dos loteamentos e edificações beneficiados pelas Leis Complementares citadas no art. 1º, bem como para a urbanização das áreas onde eles se encontram.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 147 de 7 de abril de 2016.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Prorroga os prazos das Leis Complementares nº 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei Complementar visa a prorrogar o prazo para apresentação do requerimento de legalização de obras, conforme benefícios criados pela Lei Complementar nº 160, que “Permite a regularização de parcelamento do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção, situada nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, na XXIV R.A, nas condições que menciona, e dá outras providências”, e pela Lei Complementar nº 161, que “Permite a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção situada na XVI RA, nas condições que menciona, e dá outras providências”, ambas de 15 de dezembro de 2015, considerando a necessidade de se ter mais prazo para que os beneficiados por aquelas Leis Complementares possam providenciar os documentos necessários para subsidiar aqueles requerimentos.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Legislação Citada

LEGISLAÇÃO MENCIONADA E CITADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Permite a regularização de parcelamento do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção, situada nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, na XXIV R.A, nas condições que menciona, e dá outras providências.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Art. 9º As solicitações de regularizações serão efetuadas mediante requerimento de legalização de obras apresentado até cento e oitenta dias contados a partir da data de publicação desta Lei Complementar, acompanhado de projetos e documentações, de acordo com regulamentação específica, devendo constar na regulamentação desta Lei os seguintes critérios:

I – para a regularização do parcelamento:

a) projeto de acordo com a Resolução SMU nº 728 de 10 de julho de 2007;

b) discriminação em planta dos lotes construídos, com legenda demonstrativa do tipo de construção;

c) documentação: certidão de ônus reais atualizada com abrangência de até cento e oitenta dias anteriores à data da emissão da certidão; IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; planta cadastral com a demarcação do lote; ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo projeto; se representado por associação de moradores, juntar contrato social, ata de posse da administração requerente, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e cópias da identidade e do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do atual representante;

d) o Poder Público, através da área técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU, especificará, quando da aprovação e efetiva emissão da licença, se o parcelamento se enquadra como loteamento, grupamento ou vila.


II – para a regularização da construção:

a) formulário de licenciamento de edificação residencial unifamiliar e bifamiliar, aprovado pelo Decreto nº 37.918 de 29 de outubro de 2013;

b) planta de situação em escala superior a 1/250;

c) documentação: instrumento que comprove a propriedade; identidade e CPF do proprietário; ART ou RRT do profissional responsável pelo projeto e execução da obra; demais declarações comuns a processamentos de legalização e DARM - Documento de Arrecadação Municipal de cinquenta por cento.


§ 1º A solicitação de legalização da construção deverá ser efetuada em até cento e vinte dias após a aprovação do parcelamento, com a apresentação de requerimento apropriado, quando será dado um prazo de até sessenta dias para a juntada dos demais documentos exigidos.

§ 2º A emissão da licença de aprovação do parcelamento do solo será precedida da definição, por parte da SMU, do tipo de parcelamento: loteamento, grupamento ou vila, além da respectiva numeração de cada parcela do solo.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Permite a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção situada na XVI RA, nas condições que menciona, e dá outras providências.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Art. 9º As solicitações de regularizações serão efetuadas mediante requerimento de legalização de obras apresentado até cento e oitenta dias contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar, acompanhado de projetos e documentações, de acordo com regulamentação específica, devendo constar na regulamentação desta lei os seguintes critérios:

I – para a regularização do parcelamento:

a) projeto de acordo com a Resolução SMU nº 728 de 10 de julho de 2007;

b) discriminação em planta dos lotes construídos, com legenda demonstrativa do tipo de construção;

c) documentação: certidão de ônus reais atualizada com abrangência de até cento e oitenta dias anteriores à data da emissão da certidão; IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; planta cadastral com a demarcação do lote; ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo projeto; se representado por associação de moradores, juntar contrato social, ata de posse da administração requerente, CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e cópias da identidade e do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do atual representante;

d) o Poder Público, através da área técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU especificará, quando da aprovação e efetiva emissão da licença, se o parcelamento se enquadra como loteamento, grupamento ou vila.

II – para a regularização da construção:

a) formulário de licenciamento de edificação residencial unifamiliar e bifamiliar, aprovado pelo Decreto nº 37.918;

b) planta de situação em escala superior a 1/250;

c) documentação: instrumento que comprove a propriedade; identidade e CPF do proprietário; ART ou RRT do profissional responsável pelo projeto e execução da obra; demais declarações comuns a processamentos de legalização e DARM - Documento de Arrecadação Municipal de cinquenta por cento.

§ 1º A solicitação de legalização da construção deverá ser efetuada em até cento e vinte dias após a aprovação do parcelamento, com a apresentação de requerimento apropriado, quando será dado um prazo de até sessenta dias para a juntada dos demais documentos exigidos.

§ 2º A emissão da licença de aprovação do parcelamento do solo será precedida da definição, por parte da SMU, do tipo de parcelamento: loteamento, grupamento ou vila, além da respectiva numeração de cada parcela do solo.


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20160200154AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem147/2016
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/07/2016Despacho 04/08/2016
Publicação 04/13/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 08/04/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2016
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2016

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2016020015420160200154
Two documents IconRed right arrow IconHide details for PRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNPRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20160200154 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }04/13/2016Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº144/2016/201604/25/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160200154 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/03/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160200154 => VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Deferido05/09/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160200154 => Proposição => Encerrada05/11/2016
Acceptable Icon Votação => 20160200154 => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/11/2016
Acceptable Icon Votação => 20160200154 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)05/11/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Dispensa da publicação da Redação do Vencido => 20160200154 => VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Aprovado05/11/2016
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20160200154 => Emenda Aditiva nº 1 => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => => , Objeto para Apreciação => 20160200154 => Emenda Aditiva nº 1 => COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO => => , Objeto para Apreciação => 20160200154 => Emenda Aditiva nº 1 => COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS => => , Objeto para Apreciação => 20160200154 => Emenda Aditiva nº 1 => COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL => => , Objeto para Apreciação => 20160200154 => Emenda Aditiva nº 1 => COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA => => 05/11/2016
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20160200154 => Comissão de Justiça e Redação05/12/2016Poder Executivo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160200154 => Proposição => Encerrada05/13/2016
Acceptable Icon Votação => 20160200154 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/13/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160200154 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 05/18/2016Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/18/2016Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160200154 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/23/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160200154 => Lei Complementar 165/201605/23/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016020015405/23/2016





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.