PROJETO DE LEI822/2011
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos de saúde, localizados no município do Rio de Janeiro, obrigados a manter a temperatura adequada nas suas dependências, dentro dos padrões estabelecidos como ideais para os locais onde se desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, na forma do disposto na Norma Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 2º. Para efeito do disposto no artigo 1º, o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre 20º (vinte graus centígrados) e 23º (vinte e três graus centígrados) no interior das suas dependências.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, em 17 de fevereiro de 2011.



PAULO PINHEIRO
Vereador - PPS

ELIOMAR COELHO

REIMONT

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem o objetivo de garantir aos profissionais e usuários de toda a rede de saúde instalada no município do Rio de Janeiro, os padrões de temperatura ambiente adequados ao correto desempenho no atendimento, bem como as condições mínimas de conforto necessárias aos pacientes.
Como é do conhecimento geral, os estabelecimentos de saúde, sobretudo da rede pública, encontram-se superlotados, tanto em suas dependências destinadas à espera quanto nas dependências destinadas ao atendimento propriamente dito. Torna-se imprescindível garantir que o ambiente seja propício a um bom desempenho dos profissionais de saúde, bem como ao controle da proliferação e transmissão de doenças. Para tanto, manter a temperatura ambiente dentro de padrões aceitáveis é fundamental.
Pelo exposto, conto com o apoio de meus pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada

NR 17 - ERGONOMIA
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Atualizações/Alterações D.O.U.
Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/90
Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007 02/04/07
Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007 02/04/07
Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007 26/06/07

(Redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.

.......................................................................................................
........................................................................................................

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes,
tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros,
são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.


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Informações Básicas

Código20110300822AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR REIMONT
Protocolo070691Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/22/2011Despacho 02/24/2011
Publicação 02/28/2011Republicação 03/31/2011

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 e 15 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


Republicado para inclusão de coautoria

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/02/2011
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE TEMPERATURA ADEQUADA NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RDISPÕE SOBRE TEMPERATURA ADEQUADA NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20110300822 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/28/2011Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Eliomar Coelho,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº801/201103/14/2011
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300822 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável09/09/2011
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20110300822 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido03/07/2012
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Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/24/2012Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Eliomar Coelho,Vereador Reimont
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Blue right arrow Icon Despacho => 20110300822 => Veto Total => => 06/19/2012
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Blue right arrow Icon Votação => 20110300822 => Veto Total => Não houve quorum08/29/2012
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Blue right arrow Icon Votação => 20110300822 => Veto Total => Não houve quorum09/10/2012
Unacceptable Icon Votação => 20110300822 => Veto Total => Rejeitado (a) (s)09/12/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20110300822 => Destino: Poder Executivo => Comunicar Veto Total Rejeitado => 09/13/2012Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Eliomar Coelho; Vereador Reimont
Green right arrow Icon Resultado Final => 20110300822 => Lei 552309/20/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20110300822 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Promulgação => 09/20/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2011030082209/20/2012






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