Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Jardim do Amanhã, delimitada e descrita no Anexo desta Lei, situada na XXXIV Região Administrativa da Cidade de Deus, Área de Planejamento 4 – AP 4 da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DESCRIÇÃO AEIS DO JARDIM DO AMANHÃ
(AP 4 – RA XXXIV – Cidade de Deus)
É delimitada por uma linha poligonal com início no ponto 01 de coordenadas Norte 7460716.0275 e Leste 667436.3435, no muro da Johnson & Johnson do Brasil; segue na direção Leste por uma distância de 320,00 metros até o ponto 02 de coordenadas Norte 7460709.5704 e Leste 667757.6545, segue na direção Noroeste pela Via O (NR) por uma distância de 57,00 metros até o ponto 03 de coordenadas Norte 7460765.8800 e Leste 667752.1508; segue na direção Noroeste por uma distância de 19,21 metros até o ponto 04 de coordenadas Norte 7460784.1493 e Leste 667747.4305, segue na direção Nordeste por uma distância de 24,30 metros até o ponto 05 de coordenadas Norte 7460805.3856 e Leste 667759.2491, segue na direção Noroeste por uma distância de 14,77 metros até o ponto 06 de coordenadas Norte 7460810.9602 e Leste 667745.5714; segue na direção Nordeste por uma distância de 19,00 metros até o ponto 07 de coordenadas Norte 7460825.0337 e Leste 667758.2033, segue na direção Noroeste por uma distância de 39, metros até o ponto 08 de coordenadas Norte 7460856.7561 e Leste 667736.3255, segue na direção Noroeste por uma distância de 19,00 metros até o ponto 09 de coordenadas Norte 7460874.8757 e Leste 667731.5224, segue na direção Noroeste por uma distância de 23,45 metros até o ponto 10 de coordenadas Norte 7460893.4817 e Leste 667717.2470, segue na direção Nordeste por uma distância de 23,22 metros até o ponto 11 de coordenadas Norte 7460906.1470 e Leste 667736.7107 na Avenida Cidade de Deus; segue por esta Avenida, na direção Sudeste até o ponto 12 de coordenadas Norte 7460806.2539 e Leste 667807.0952; segue na direção Sudeste por uma distância de 100,89 metros até o ponto 13 de coordenadas Norte 7460708.9447 e Leste 667833.7554, segue na direção Sul, por uma distância de 221,53 metros até o ponto 14 de coordenadas Norte 7460487.4789 e Leste 667839.0366, segue na direção Oeste por uma distância de 135,12 metros até o ponto 15 de coordenadas Norte 7460490.4129 e Leste 667703.9451, segue na direção Sul pela Rua Projetada “B”, por uma distância de 234,27 metros até o ponto 16 de coordenadas Norte 7460256.2471 e Leste 667696.9250, segue na direção oeste por uma distância de 112,01 metros até o ponto 17 de coordenadas Norte 7460256.8198 e Leste 667584.9139; segue na direção Norte pela Rua Projetada “A”, por uma distância de 220,94 metros até o ponto 18 de coordenadas Norte 7460477.6766 e Leste 667590.8419, segue na direção Oeste por uma distância de 132,13 metros até o muro da Johnson & Johnson do Brasil, no ponto 19 de coordenadas Norte 7460480.6043 e Leste 667458.7439, segue na direção Noroeste pelo muro, por uma distância de 236,33 metros até o ponto 01 inicial desta descrição.
MENSAGEM N.º 187 DE 10 DE abril DE 2012
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Declara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização a área que menciona”, com o seguinte pronunciamento.
A presente proposta tem por objetivo a declaração como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, da área denominada Jardim do Amanhã, localizada na Área de Planejamento 4 – AP 4, XXXIV RA, Cidade de Deus cuja planta segue no anexo desta Mensagem. Esta área faz parte do escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca.
Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, instituído pela Lei Complementar n.º 111, de 1º de fevereiro de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional, especificamente aqueles destinados à urbanização e regularização fundiária de assentamentos populares.
Declaradas como tal, estas áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização e de parcelamento da terra, bem como de uso e ocupação do solo, de forma a possibilitar a regularização das habitações e a posterior titulação dos moradores de baixa renda.
Busca-se, assim, implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 de Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender a compromissos de ordenamento da Cidade.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
EDUARDO PAES
ANEXO DA MENSAGEM
PONTOS | X | Y |
01 | 667437.7300 | 7460715.9996 |
02 | 667757.6545 | 7460709.5704 |
03 | 667752.1508 | 7460765.8800 |
04 | 667747.4305 | 7460784.1493 |
05 | 667759.2491 | 7460805.3856 |
06 | 667745.5714 | 7460810.9602 |
07 | 667758.2033 | 7460825.0337 |
08 | 667736.3255 | 7460856.7561 |
09 | 667731.5224 | 7460874.8757 |
10 | 667717.2470 | 7460893.4817 |
11 | 667736.7107 | 7460906.1470 |
12 | 667807.0952 | 7460806.2539 |
13 | 667833.7554 | 7460708.9447 |
14 | 667839.0366 | 7460487.4789 |
15 | 667703.9451 | 7460490.4129 |
16 | 667696.9250 | 7460256.2471 |
17 | 667584.9139 | 7460256.8198 |
18 | 667590.8419 | 7460477.6766 |
19 | 667458.7439 | 7460480.6043 |