PROJETO DE LEI493/2009
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam criados os Núcleos de Proteção e Vigilância à Vida e á Saúde do trabalhador – NUPROVISAs - em cada unidade do serviço público de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os NUPROVISAs dispostos nesta Lei serão responsáveis pela preservação e vigilância de todos os padrões necessários à proteção à vida e à saúde do trabalhador, dentro das normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, Normas Operacionais Básicas - NOB/RH/SUS, portarias e normas da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST, tomando providências cabíveis junto aos órgãos competentes em caso de desrespeito àquelas normas.

Art. 3º Os NUPROVISAs deverão estar ligados a Coordenação Municipal de saúde do trabalhador.

Art. 4º As unidades de saúde com menos de cinqüenta trabalhadores deverão eleger representante para a devida capacitação em saúde do trabalhador.

Art. 5º - Cada NUPROVISA terá seus membros escolhidos por eleição direta, amplamente divulgada nos sindicatos representativos das categorias atuantes nas respectivas unidades de saúde, com um prazo mínimo de sessenta dias.

§ 1º Cada categoria profissional de saúde existente na unidade será representada por um membro, capacitado em saúde do trabalhador, no respectivo NUPROVISA.

§ 2º As eleições dispostas no caput poderão ser fiscalizadas pelos sindicatos dos profissionais de saúde atuantes na respectiva unidade, bem como pelo respectivo Conselho Distrital de Saúde.

Art. 6º O setor de biometria municipal deverá encaminhar todos os trabalhadores com suspeita de doenças ocupacionais para os NUPROVISAs, para a devida notificação e sistematização da informação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela, em 17 de novembro de 2009.

Vereador PAULO PINHEIRO



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa dotar as unidades de saúde do município de Núcleos de Proteção à Vida e à Saúde do trabalhador da rede.

As diversas categorias profissionais que atuam nas unidades de saúde estão sujeitas a doenças ocupacionais peculiares, que nem sempre são detectadas por suas chefias.

Tal situação pode ser corrigida com a instituição de núcleos destinados a proteger sua saúde e informar aos órgãos competentes qualquer desrespeito às normas trabalhistas vigentes.

Pelo exposto, conto com o apoio de meus pares para aprovação deste importante Projeto.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20090300493AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/25/2009Despacho 11/25/2009
Publicação 12/04/2009Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OS NÚCLEOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA À VIDA E À SAÚDE DO TRABALHADOR. => 20090300493 => {Comissão DISPÕE SOBRE OS NÚCLEOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA À VIDA E À SAÚDE DO TRABALHADOR. => 20090300493 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego }12/04/2009 12:00:00 AMVereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº479/200912/11/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300493 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido02/25/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300493 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido03/07/2012
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300493 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário04/27/2012
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Acceptable Icon Votação => 20090300493 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/02/2012
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Acceptable Icon Votação => 20090300493 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/03/2012
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300493 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 05/11/2012Vereador Paulo Pinheiro
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/11/2012Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20090300493 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/01/2012
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Blue right arrow Icon Discussão Única => 20090300493 => Veto Total => Adiada06/29/2012
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300493 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Promulgação => 08/20/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030049308/22/2012






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