Parágrafo Único - Entende-se por equipamento inteligente qualquer dispositivo que acione e suspenda o fluxo de água sem necessidade de contato manual.
Art. 2º A inobservância das determinações contidas nos artigos 1º, 2º e 3º sujeitará o infrator à penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitado os parâmetros fixados no caput.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 18 de agosto de 2009.
Dr. Jorge Manaia
Torneiras, mictórios e descargas com acionamento inteligente, que dispensam contato manual, favorecem tanto a economia de água quanto proporcionam maior higiene aos usuários nos banheiros públicos, uma vez que dispensam o toque manual nos respectivos equipamentos.
Banheiros são focos de transmissão de doenças. As bactérias e vírus presentes nas excreções e secreções humanas podem ser transmitidos nestes locais e a mão do homem é o principal veículo para essa transmissão, pelo contato manual coletivo das torneiras, registros dos mictórios e válvulas de descarga.
Assim, quanto menor o contato com os utensílios dos banheiros, melhor, para se evitar a disseminação das doenças, tais como, gastrenterites, hepatites e viroses entéricas e respiratórias.
Por outro turno, fixei parâmetros mínimos e máximos para que, em homenagem ao princípio da legalidade, o Executivo possa fixar, por decreto, a forma como irá fiscalizar e como irá aplicar as eventuais punições. Assim o fiz por entender que ao Executivo não lhe foi dado o Poder de editar Decretos Normativos, mas sim, apenas os Regulamentares.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
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Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira