Substitua-se o Parágrafo único do Art. 2º e Suprimam-se os Arts. 3º e 4º, renumerando-se os demais.
“Art. 2º ...........”
Parágrafo único. Os balões a que se refere o caput deste artigo, assim como, qualquer tipo de adereço ou equipamento que os acompanhe, deverão ser confeccionados, exclusivamente, com material biodegradável."
Plenário Teotônio Villela 17 de maio de 2011. ELTON BABÚ Vereador Com apoio dos Srs Vereadores: Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Professor Uoston, S. Ferraz, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Cerruti, Chiquinho Brazão, Ivanir de Mello, Marcelo Piuí, Carlinhos Mecânico, Jorginho da SOS, Dr. Jairinho, Argemiro Pimentel, Dr. João Ricardo, Marcelo Arar e Paulo Messina.
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