Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
265/2009
Dispõe sobre o reaproveitamento do material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta do lixo de feiras-livres no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR EIDER DANTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Todo o material resultante de podas de árvores e da coleta de lixo proveniente de feiras-livres, efetuadas ou recolhidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do órgão competente, deverá ser destinado à trituração, para que seja transformado em composto orgânico.
§ 1º A trituração de que trata o
caput
deverá ser procedida, pelo órgão municipal competente, de forma centralizada, em local específico a esta finalidade, dotado de equipamento capaz de promover a transformação do material orgânico colhido em composto orgânico, e a sua distribuição.
§ 2º No momento da poda de árvores ou da coleta seletiva do material orgânico proveniente de feiras, deverão ser precedidas de exclusão de eventuais detritos que impeçam ou dificultem a transformação do material em composto orgânico.
Art. 2º A prioridade de utilização do composto orgânico resultante do procedimento de que trata esta Lei, é em hortas comunitárias, escolares e projetos de paisagismo e ajardinamento promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300265
Protocolo
Autor
VEREADOR EIDER DANTAS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/04/2009
Despacho
08/04/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/22/2012
Data do Recibo
05/22/2012
Prazo Final
06/13/2012
Data do Retorno
06/13/2012
Observações:
Atalho para outros documentos