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PROJETO DE LEI
Nº
1165/2011
Dispõe sobre a proibição da comercialização, distribuição e uso da serpentina metálica no Município do Rio de Janeiro.
Autor(es):
VEREADORA MARCIA TEIXEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a comercialização, distribuição e uso da serpentina metálica no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O estabelecimento comercial que descumprir a presente Lei, sofrerá as seguintes penalidades:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - em caso de reincidência, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias, caso persista na infração.
Art. 3º Sendo o infrator vendedor ambulante ou usuário, será a mercadoria apreendida, não sendo devolvida sobre qualquer argumento, não cabendo aos infratores qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301165
Protocolo
076057
Autor
VEREADORA MARCIA TEIXEIRA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/18/2011
Despacho
10/19/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/22/2012
Data do Recibo
05/21/2012
Prazo Final
06/12/2012
Data do Retorno
06/13/2012
Observações:
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