Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP n.º 343
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CMRJ
Em 10 de maio de 2011.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/n.º 43, de 25 de abril de 2011, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n.º 723, de 2010, de autoria do Ilustre Vereador Elton Babú, o qual “
Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Apesar de louvável o seu escopo, o projeto apresentado por essa Egrégia Casa de Leis não poderá lograr êxito, tendo em vista a ausência de conveniência da norma pretendida.
A proposta legislativa visa permitir e regular a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo no Município do Rio de Janeiro.
Muito embora a intenção
do legislador tenha sido o de oferecer uma alternativa ecologicamente correta e mais segura aos cidadãos e ao meio ambiente, creio que a sanção do projeto em comento poderia ir de encontro ao pretendido.
Isto porque a Constituição da Republica Federativa do Brasil no seu artigo 23, inciso VI, estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
Verifica-se que o presente Projeto de Lei pode acarretar em sérios danos ambientais e comprometer a segurança dos cidadãos, posto que haveria dificuldades no ato de fiscalização ambiental, considerando: a imprevisibilidade dos pontos de queda e, consequentemente, a impossibilidade da captura dos balões; a ausência de informações pertinentes quanto à garantia de recuperação e descartes adequados no que concerne ao uso de baterias, podendo, inclusive, ocasionar contaminação do solo; e, finalmente, a possibilidade de riscos de controle do espaço aéreo.
Desta forma, o presente Projeto de Lei mostra-se desarrazoado, bem como infringe os princípios ambientais da prevenção e precaução, esculpidos no artigo 225 da Constituição Federal
Portanto, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 723, de 2010, em razão dos vícios que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20100300723
Protocolo
069333
Autor
VEREADOR ELTON BABU
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/01/2010
Despacho
09/02/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/11/2011
Número do Ofício
343/2011
Data do Ofício
05/10/2011
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Veto Total
Data da Publicação
05/11/2011
Pág. do DCM da Publicação
11
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
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