Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP n.º 544/CMRJ
Em 12 de maio de 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/n.º 148, de 22 de maio de 2012, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n.º 265, de 2009, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Eider Dantas, que
“
Dispõe sobre o reaproveitamento do material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta do lixo de feiras-livres no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
”
, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam.
Os resíduos provenientes da poda de árvores, de lixo domiciliar e de feiras livres já são utilizados de forma diversificada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, que os reaproveita para a produção de compostos orgânicos, os quais são utilizados nos programas de reflorestamento da Prefeitura.
Além disso, a proposição em pauta pretende criar e definir atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, iniciativa de lei que é privativa do Chefe do Poder Executivo, como prevê o artigo 71, inciso II, alínea
b
, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no artigo 2.º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e repetido, com arrimo no princípio da simetria, respectivamente, nos artigos 7.º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 265, de 2009, em função dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que possui.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20090300265
Protocolo
Autor
VEREADOR EIDER DANTAS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/04/2009
Despacho
08/04/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/14/2012
Número do Ofício
544/2012
Data do Ofício
06/12/2012
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Veto Total
Data da Publicação
06/14/2012
Pág. do DCM da Publicação
9
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 13/06/2012, P. 5 e 6.
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