Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP n.º 546/CMRJ
Em 12 de junho de 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/n.º 143, de 21 de maio de 2012, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n.º 723-A, de 2010, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Elton Babú, o qual “
Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Apesar de louvável o seu escopo, o Projeto apresentado por essa Egrégia Casa de Leis não poderá lograr êxito, tendo em vista a ausência de conveniência da norma pretendida.
A proposta legislativa visa a permitir e regular a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo no Município do Rio de Janeiro.
Muito embora a intenção
do legislador tenha sido o de oferecer uma alternativa ecologicamente correta e mais segura aos cidadãos e ao meio ambiente, creio que a sanção do Projeto em comento poderia ir de encontro ao pretendido.
Isto porque a Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 23, inciso VI, estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
Verifica-se que o presente Projeto de Lei pode acarretar em sérios danos ambientais e comprometer a segurança dos cidadãos, posto que haveria dificuldades no ato de fiscalização ambiental, considerando a imprevisibilidade dos pontos de queda e, consequentemente, a impossibilidade da captura dos balões, bem como a possibilidade de riscos de controle do espaço aéreo.
Desta forma, o presente Projeto de Lei mostra-se desarrazoado, bem como infringe os princípios ambientais da prevenção e precaução, insculpidos no artigo 225 da Constituição Federal.
Portanto, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 723-A, de 2010, em razão dos vícios que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20100300723
Protocolo
069333
Autor
VEREADOR ELTON BABU
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/01/2010
Despacho
09/02/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/14/2012
Número do Ofício
546/2012
Data do Ofício
06/12/2012
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Veto Total
Data da Publicação
06/14/2012
Pág. do DCM da Publicação
10
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 13/06/2012, P. 6.
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