Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIMPEZA DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DE EVENTOS POR PARTE DE SEUS ORGANIZADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 375/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona”.

Autor: Vereador Dr. Fernando Moraes

Relator: Vereador : Jorge Pereira

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 375/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes.

II - VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe à esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local. Entretanto, é parte do processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL. Relator



III - CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação reunida em 21 de novembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Jorge Pereira pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 375/2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes.



Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011


Vereador Jorge Pereira
Presidente


Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20090300375 Protocolo
AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2009Despacho09/09/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo11/09/2011 Data de Fim Prazo11/19/2011

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição11/09/2011

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR JORGE PEREIRA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião11/21/2011

Data Public. Parecer 12/08/2011Pág. do DCM da Publicação27
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/07/2011

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:

ENCAMINHADA CÓPIA DO VETO, À COMISSÃO DE FINANÇAS , 09/11/2011.

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