Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIMPEZA DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DE EVENTOS POR PARTE DE SEUS ORGANIZADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 375/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona”.
Autor: Vereador Dr. Fernando Moraes
Relator: Vereador : Jorge Pereira
(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 375/2009, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes.
II -
VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe à esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local. Entretanto, é parte do processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 21 de novembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador
Jorge Pereira
pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 375/2009, de autoria do Senhor Vereador
Dr. Fernando Moraes.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código
20090300375
Protocolo
Autor
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/09/2009
Despacho
09/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
11/09/2011
Data de Fim Prazo
11/19/2011
Comissão
Comissão de Justiça e Redação
Objeto de Apreciação
Veto Total
Nº Objeto
Data da Distribuição
11/09/2011
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Pela Rejeição do Veto
Data da Reunião
11/21/2011
Data Public. Parecer
12/08/2011
Pág. do DCM da Publicação
27
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
12/07/2011
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
ENCAMINHADA CÓPIA DO VETO, À COMISSÃO DE FINANÇAS , 09/11/2011.
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