Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 213/2012 -PDL

Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 247/2012, que “Susta, por exorbitância do poder regulamentar, os efeitos do Decreto nº 35.259, de 16 de março de 2012, que ‘Dispõe sobre o licenciamento de atividades econômicas no Sítio Cultural de Ipanema, na APAC – Área de Proteção da ambiência Cultural de Ipanema e sua zona de influência e define as diretrizes para a elaboração de Plano de Gestão da APAC , Ipanema e zona de influência’”.

Autor: Vereadora Andrea Gouvea Vieira

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição.

2 - Parte Formal:

O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.

Quanto à regimentalidade, vide Precedente Regimental nº 6/ 1ª Sessão Legislativa do Regimento Interno da Casa que estatui o expresso na proposição em apreciação.


3 - Parte Material:

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, art. 67, V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 214 do Regimento Interno..

Matéria de interesse municipal, art. 30, I, IV, “a”, e VII, “c” e “d”, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, III, do mesmo diploma.

O assunto em análise é tratado nos arts. 70, VII e 140, da Lei Complementar nº 111, de 1º de Fevereiro de 2011.

A Competência da Câmara Municipal sobre o projeto tem amparo no art. 45, X, da Lei Orgânica do Município.


É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2012.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo
Mat. 10/803.715-2


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Mat. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente





CSP/csp

Informações Básicas
Código20120400247 Protocolo078316
AutorVEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa SUSTA, POR EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR, OS EFEITOS DO DECRETO Nº 35.259, DE 16 DE MARÇO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO SÍTIO CULTURAL BAIRRO DE IPANEMA, NA APAC - ÁREA DE PROTEÇÃO DA AMBIÊNCIA CULTURAL DE IPANEMA E SUA ZONA DE INFLUÊNCIA E DEFINE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE GESTÃO DA APAC IPANEMA E ZONA DE INFLUÊNCIA”.

Datas
Entrada 03/21/2012
    Despacho
03/23/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/03/2012 Data do Retorno04/16/2012
Número do Informativo213 Ano do Informativo2012
Data da Publicação04/18/2012 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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