Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 247/2012, que “Susta, por exorbitância do poder regulamentar, os efeitos do Decreto nº 35.259, de 16 de março de 2012, que ‘Dispõe sobre o licenciamento de atividades econômicas no Sítio Cultural de Ipanema, na APAC – Área de Proteção da ambiência Cultural de Ipanema e sua zona de influência e define as diretrizes para a elaboração de Plano de Gestão da APAC , Ipanema e zona de influência’”.
Autor: Vereadora Andrea Gouvea Vieira
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição.
2 - Parte Formal:
O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
Quanto à regimentalidade, vide Precedente Regimental nº 6/ 1ª Sessão Legislativa do Regimento Interno da Casa que estatui o expresso na proposição em apreciação.
3 - Parte Material:
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, art. 67, V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 214 do Regimento Interno..
Matéria de interesse municipal, art. 30, I, IV, “a”, e VII, “c” e “d”, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, III, do mesmo diploma.
O assunto em análise é tratado nos arts. 70, VII e 140, da Lei Complementar nº 111, de 1º de Fevereiro de 2011.
A Competência da Câmara Municipal sobre o projeto tem amparo no art. 45, X, da Lei Orgânica do Município. É o que nos cabe informar. Rio de Janeiro, 10 de março de 2012.
Informações Básicas
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